segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Sancionada e publicada a Lei Complementar que regulamenta gastos em Saúde


Divulgamos aqui um acontecimento bem importante, que deve ser do conhecimento de toda a militância da Saúde! 

Foi publicada hoje (16/01) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 141/2012 (LC 141), que regulamenta os gastos em Saúde.

Você pode conferir a Lei Complementar clicando aqui


É certo que muitos dos desejos dos lutadores do Sistema Único de Saúde - SUS não foram contemplados no texto final da regulamentação da Emenda Constitucional 29 (EC-29), aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 2011, depois de mais de 10 anos de tramitação (lê-se: enrolação). Por exemplo, um artigo que obrigasse a aplicação de um percentual mínimo de 10% do PIB com gastos em Saúde pelo Ministério da Saúde, o que elevaria a receita do ministério em mais de 20 bilhões (atualmente beira os 80 bilhões e passaria dos 100).

Porém, é o texto que está valendo a partir de agora. Gostando-se dele ou não, cabe a militância da Saúde saber o que ele fala, para o cotidiano das lutas.

Fonte: http://www.sindsaudesp.org.br
Fora isso, é inegável que ocorreram avanços. O maior exemplo é que o texto da Lei Complementar esclarece quais gastos podem ser considerados de Saúde, evitando que as esferas de governo, principalmente as estaduais, permaneçam com a prática de atribuir aos gastos de Saúde o que bem entendem. Daqui para frente, não tem conversa: ou as esferas de governo aplicam de verdade em Saúde 12% (federação e estados) e 15% (municípios), ou não aplicam. Não dá mais para "disfarçar" os gastos para chegar na porcentagem, por exemplo, enxertando gastos com saneamento básico ou de serviços de clientela não universal.

A presidenta Dilma Rousseff aprovou a Lei Complementar cortando 15 artigos do texto encaminhado à ela pelo Congresso. Um resumo sobre a publicação da LC 141 pode ser lido na matéria que colocamos abaixo, que também resume quais foram os vetos.

A explicação de todos os vetos se encontra no link que colocamos mais acima. Depois de você clicar nele, na página que vai abrir, que é o texto da LC, à esquerda da parte superior tem um link chamado "mensagem de veto": é só clicar nele para ver.

Segue abaixo a matéria:



16/01/2012 10h45 - Atualizado em 16/01/2012 15h19

Dilma sanciona lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo

Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso.
 
Lei define despesas na área e obriga União a aumentar investimentos.


 

Do G1, em Brasília
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Foi publicada nesta segunda-feira (16), no "Diário Oficial da União", a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.

A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.

O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.

Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma Rousseff argumentou que o PIB "apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

O texto sancionado mantém a previsão de que estados e Distrito Federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.

Outro trecho excluído previa que os recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam ser depositados numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser depois investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na apuração dos montantes mínimos previstos.

Dilma também vetou artigo que excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde provenientes de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades públicas da área de saúde. Com o veto, esses investimentos poderão entrar no percentual mínimo de estados (12%) e municípios (15%).

Outro veto exclui trecho que mandava que a lei fosse revisada ainda em 2012. Na justificativa, a presidente afirmou que a Constituição prevê a reavaliação da lei a cada cinco anos.

Definições

Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.

Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.

Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".

Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.
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*Matéria retirada do G1
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