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sábado, 23 de março de 2013

ANTC, AMPCON e AMPASA ingressam com petição de “amicus curiae” no STF e defendem ação do PGR contra lei que cria EBSERH


05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013

Fonte: ANDES
Na tarde de 05 de março de 2013, o escritório Teodoro de Moura Advogados Associados, que representa a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), ingressou com petição conjunta de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895, ajuizada pelo procurador-geral da República, em janeiro deste ano, contra a Lei nº 12.550, de 2011. 

A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:

1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);

2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);

3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;

4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);

5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.

A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas. 


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Moção em defesa da "PEC DO PADRÃO MÍNIMO" para o funcionamento dos Tribunais de Contas


23/6/2012


Moção em defesa da "PEC DO PADRÃO MÍNIMO" para o funcionamento dos TC´s


Fonte: adital.com.br

São diversas as denúncias, umas fundadas, outras despidas de veracidade, acerca de nepotismo, de má-gestão de recursos públicos e de ineficaz correição sobre a atuação de membros em várias instâncias do Poder Público que cometem faltas disciplinares. Essa realidade ensejou a criação de mecanismos de controle externo sobre a ação de agentes políticos, resultando na criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A necessidade de controle desses atos não se restringe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, fazendo-se necessária aos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

É merecedora de reflexão por parte de toda sociedade brasileira a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou 5 dos 7 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, suspeitos de desviarem R$ 100 milhões da própria instituição de controle. A indicação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo para a vaga de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados também coloca sob suspeita a isenção e a imparcialidade necessária ao julgamento das contas públicas.

Reportagem publicada na Gazeta do Povo denuncia o envolvimento de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados em práticas incompatíveis com o exercício da magistratura. De acordo com a notícia, Conselheiros de pelo menos 12 Tribunais de Contas eram alvo de investigações de combate à corrupção da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em 2009.

Conflitos de interesse na indicação e posteriormente na atuação dos membros dos Tribunais de Contas; envolvimento com atividade político-partidária; desrespeito à autonomia do Ministério Público de Contas, às funções judicantes dos Conselheiros Substitutos, assim como às premissas constitucionais para realização de concurso público para preenchimento das respectivas vagas; baixo grau de independência dos Auditores de Controle Externo, com forte interferência política sobre as auditorias e fiscalizações são os principais fatores que estão na raiz do problema, constituindo fragilidades que não raras vezes fazem dos Tribunais de Contas alvo de críticas no sentido de serem “celeiro técnico para fins políticos”.

Os atuais problemas enfrentados por alguns Tribunais de Contas, sem nenhum controle social, abrem espaço para o surgimento de propostas nocivas para a democracia, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14, de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa, com vistas a acabar com a validade das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais, podendo fragilizar a importante Lei de Iniciativa Popular.

A Lei da Ficha Limpa confere uma importância, ainda maior, às decisões dos Tribunais de Contas, podendo acarretar, até mesmo, a inelegibilidade dos gestores com contas julgadas irregulares. Em face de tamanha repercussão, há que se dispensar aos membros dos 34 Tribunais de Contas do Brasil o mesmo tratamento e rigor dispensados aos magistrados brasileiros.

É indiscutível que os Tribunais de Contas são importantes instituições de controle que podem funcionar e dar certo, beneficiando a sociedade com o controle administrativo dos atos de gestão. Até mesmo as nações pouco ou nada democráticas adotam o sistema de Tribunais que operam segundo um padrão de normas internacionais de auditoria governamental que precisam, urgentemente, ser incorporadas pelo sistema brasileiro de contas.