07/06/13
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 16/07/2013
Prefeitura também terá que realizar concurso público para a contratação de profissionais da saúde; serviços prestados pelo SUS no município não poderão ser interrompidos
A Justiça Federal em Jales concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o município de Fernandópolis, no Noroeste de São Paulo, reassuma a prestação de serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A prestação de serviços públicos de Saúde deve ser desenvolvida pelos municípios, mas não era isso o que vinha acontecendo em Fernandópolis: a prefeitura estava terceirizando a responsabilidade ao contratar entidades privadas para essa finalidade.
A prefeitura terá que reassumir a prestação dos serviços de Saúde que estava sob a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Isama e da Organização Social (OS) Ideais em um prazo de 180 dias e assegurar a continuidade dos serviços. Após esse período, o repasse de verbas para essas organizações deverá cessar. A municipalidade também está impedida de ceder servidores e bens públicos a Organizações Sociais e entidades privadas.