terça-feira, 21 de outubro de 2014

HUAP sob ameaça de privatização. Hora de barrar a EBSERH e as catracas!



Desde 2007 o governo federal vem tentando privatizar os Hospitais Universitários. Os governos do PT/PMDB criaram a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) em 2011 e já entregaram mais de 20 Hospitais Universitários à privatização. Aécio Neves [candidato a presidência em segundo turno] também já confirmou que seguirá o plano de privatizações. A desculpa sempre é a mesma: não ter verbas. Mentira! Atualmente o governo paga mais de 2 bilhões por dia aos banqueiros pela dívida pública. Este valor podia sustentar por 25 anos hospitais como o HUAP.

Várias universidades se mobilizaram e conseguiram barrar as privatizações, a exemplo da UFRJ e da UNIRIO. Recentemente o MEC visitou o Hospital Universitário Antônio Pedro - HUAP numa clara demonstração de acelerar a entrada da EBSERH no hospital. Roberto Salles, reitor da Universidade Federal Fluminense - UFF, universidade a qual o HUAP está vinculado, já deu sinais de que pretende assinar o contrato com a empresa antes de deixar o cargo em novembro.

Não vamos deixar o reitor entregar nosso hospital a uma empresa provada!

Há motivos de sobra para rejeitar este projeto:

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Para Ministério Público, Prefeitura de Betim burlou lei ao contratar laboratório

03/10/14 - 00h32


Segundo a promotora, a terceirização dos exames laboratoriais da Saúde, antes feitos no Hospital Regional, é inconstitucional e está gerando prejuízo ao município
Da Redação

Promotoria Recomendação do Ministério Público
foi publicada no “Órgão Oficial” de terça (30)

O Ministério Público de Minas Gerais determinou nesta semana que a Prefeitura de Betim anule imediatamente o contrato que possui com a empresa paulista Labclim Diagnósticos Laboratorias Ltda. A promotoria recomendou ainda que os exames laboratoriais da rede pública de Saúde da cidade sejam feitos novamente pelos servidores que atuavam no extinto Laboratório Central do Hospital Regional e que foram remanejados para outros setores.

Segundo a promotora do Patrimônio Público de Betim, Carolina Mendonça, autora do pedido, a terceirização do serviço de exames laboratoriais, desde fevereiro deste ano, além de ser ilegal e incostitucional, está gerando prejuízo aos cofres municipais. Caso o município não cumpra a recomendação, o MP informou que “vai adotar medidas cabíveis em âmbito cível, penal e administrativo” contra a atual administração.

Para Carolina, ao contratar o Labclim, o “Poder Público afrontou a Constituição da República” e “burlou as regras do concurso público”, visto que “vários funcionários ficaram ociosos e tiveram que ser remanejados para outros setores, gerando prejuízo ao erário”.

A determinação, publicada no “Órgão Oficial” de terça-feira (30/09), foi motivada depois que representantes do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) e do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) entraram com representações no Ministério Público denunciando a ilegalidade da privatização desses serviços de Saúde no município.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Nota Pública acerca da criação do INSI - Instituto Nacional de Saúde Indígena



Por uma Saúde Pública que respeite a cultura e especificidade indígena e contra a privatização da Saúde Indígena

A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi estruturada como um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Lei nº 9.836/1999. Em 2010, com o Decreto Nº 7.336, de 19/10/2010, a sua gestão passou para a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde.

A política de Saúde Indígena reconhece as especificidades étnicas e culturais, bem como os direitos territoriais dos povos indígenas, o que é assegurado nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. Os direitos indígenas são reconhecidos de forma pluriétnica e multicultural, donde se inclui o direito à saúde, assegurando-lhes o acesso universal e equitativo ao SUS, segundo as determinações das Leis Orgânicas da Saúde no Brasil.

A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas requer a adoção de um modelo diferenciado de organização dos serviços, partindo-se das especificidades culturais, epidemiológicas e operacionais desses povos, a fim de garantir as condições para a proteção, promoção e recuperação da saúde, com base nos princípios e diretrizes da descentralização, universalidade, equidade, participação comunitária e controle social (Participação da Comunidade), previstos no SUS.

Para garantir esses objetivos, foram criados 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), a partir de critérios, sendo os principais: população, área geográfica e perfil epidemiológico; disponibilidade de serviços, recursos humanos e infraestrutura; vias de acesso aos serviços instalados em nível local e à rede regional do SUS; as relações sociais entre os diferentes povos indígenas do território e a sociedade regional; e distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas. Compete aos DSEI estruturar uma rede de serviços, no âmbito da atenção básica de saúde, dentro das áreas indígenas de sua abrangência, de forma integrada e hierarquizada no nível de complexidade crescente e articulada com a rede do SUS.