domingo, 21 de setembro de 2014

Vitória! Ministra do STF nega liminar da Prefeitura de Porto Alegre a favor do Imesf

19/09/2014


Fórum em Defesa do SUS do RS comemora decisão do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido contra decisão do TJ-RS que invalidou lei sobre a fundação municipal Imesf, uma Fundação Estatal de Direito Privado

Por Assessoria de Imprensa do CRESS-RS

O Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul considera uma grande vitória contra a privatização da Saúde a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17111, na qual o Município de Porto Alegre alegava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria usurpado competência do STF ao declarar a inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

A relatora explicou que a jurisprudência do STF entende que “Não configura usurpação de sua competência o controle concentrado de normas municipais realizado pelos Tribunais de Justiça em face de normas constitucionais estaduais, ainda que reproduzam regras da Constituição da República de observância obrigatória”.

Com base nas informações apresentadas na RCL, a relatora destacou que o controle de constitucionalidade da Lei Municipal 11.062/2011 ocorreu com base em norma da Constituição sul-riograndense, “Reveladora de reprodução obrigatória do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal” – que exige lei específica para autorizar a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Assim, citando diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, a ministra concluiu que, no caso, “Não há que se falar em usurpação de competência da STF”.

Imagem do Dia: Única Saída?

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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Moção de Repúdio ao Reitor da Universidade Federal do Paraná


MOÇÃO DE REPÚDIO AO REITOR DA UFPR, ZAKI AKEL SOBRINHO

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde vem a público expressar sua indignação e repúdio à forma bárbara, antidemocrática e ilegal que o Reitor da Universidade Federal do Paraná procedeu para aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) na Universidade, usando da força policial contra estudantes, professores e servidores, assim desrespeitando a liberdade de expressão própria de um Estado Democrático de Direito.

A mácula do uso da repressão pela gestão da UFPR contra a sua comunidade universitária entrou para a história da Universidade brasileira. Escala de violência não vista até então em outra Universidade, durante as mobilizações de resistência à entrega dos Hospitais Universitários à Empresa.

Entra também para a história da Universidade brasileira a “inovadora” modalidade de votação do Conselho Universitário (CoUn), por telefone e sem quórum, sobre tema tão relevante. Esta forma de aprovação da EBSERH está fadada a ser anulada pelo Ministério Público Federal.

Nosso repúdio se estende aos 31 Conselheiros do CoUn da UFPR que foram coniventes com as atrocidades ocorridas neste processo de adesão à Empresa.

domingo, 7 de setembro de 2014

Divulgando: 09/09/2014, Rio de Janeiro/RJ - Reunião do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro

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Vitória! UFJF é impedida de privatizar HU

03 de setembro de 2014


Decisão judicial atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano
Por Tribuna de Minas

A UFJF foi impedida de transferir a gestão do hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), medida que atende na Ação Civil Pública nº 1272-19.2014.4.01.3801, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. Para o MPF, na prática, a associação da UFJF à EBSERH corresponde à privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital Universitário da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Caso a mudança seja efetuada, a nova entidade poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o Regime Jurídico Único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal. Além disso, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.

Outro argumento apresentado pelo MPF para a apresentação da liminar é o temor de que a adesão da UFJF à EBSERH viole a autonomia universitária, podendo acarretar prejuízos significativos à formação dos estudantes de cursos de saúde, que utilizam o hospital como extensão e local de complementação prática do conteúdo ensinado nas salas de aula.