24 de janeiro de 2013 | 0h 23
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/01/2013
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Fonte: http://pcbmao.blogspot.com.br |
Contratações para vagas em prefeituras que deveriam ser ocupadas por meio de concurso foram questionadas pela Procuradoria-Geral em ações diretas de inconstitucionalidade
Por Fausto Macedo e Daniel Bramatti, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Entre 2008 e 2012 a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em poucas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria.
Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.