terça-feira, 4 de setembro de 2012

Moção em defesa da "PEC DO PADRÃO MÍNIMO" para o funcionamento dos Tribunais de Contas


23/6/2012


Moção em defesa da "PEC DO PADRÃO MÍNIMO" para o funcionamento dos TC´s


Fonte: adital.com.br

São diversas as denúncias, umas fundadas, outras despidas de veracidade, acerca de nepotismo, de má-gestão de recursos públicos e de ineficaz correição sobre a atuação de membros em várias instâncias do Poder Público que cometem faltas disciplinares. Essa realidade ensejou a criação de mecanismos de controle externo sobre a ação de agentes políticos, resultando na criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A necessidade de controle desses atos não se restringe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, fazendo-se necessária aos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

É merecedora de reflexão por parte de toda sociedade brasileira a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou 5 dos 7 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, suspeitos de desviarem R$ 100 milhões da própria instituição de controle. A indicação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo para a vaga de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados também coloca sob suspeita a isenção e a imparcialidade necessária ao julgamento das contas públicas.

Reportagem publicada na Gazeta do Povo denuncia o envolvimento de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados em práticas incompatíveis com o exercício da magistratura. De acordo com a notícia, Conselheiros de pelo menos 12 Tribunais de Contas eram alvo de investigações de combate à corrupção da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em 2009.

Conflitos de interesse na indicação e posteriormente na atuação dos membros dos Tribunais de Contas; envolvimento com atividade político-partidária; desrespeito à autonomia do Ministério Público de Contas, às funções judicantes dos Conselheiros Substitutos, assim como às premissas constitucionais para realização de concurso público para preenchimento das respectivas vagas; baixo grau de independência dos Auditores de Controle Externo, com forte interferência política sobre as auditorias e fiscalizações são os principais fatores que estão na raiz do problema, constituindo fragilidades que não raras vezes fazem dos Tribunais de Contas alvo de críticas no sentido de serem “celeiro técnico para fins políticos”.

Os atuais problemas enfrentados por alguns Tribunais de Contas, sem nenhum controle social, abrem espaço para o surgimento de propostas nocivas para a democracia, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14, de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa, com vistas a acabar com a validade das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais, podendo fragilizar a importante Lei de Iniciativa Popular.

A Lei da Ficha Limpa confere uma importância, ainda maior, às decisões dos Tribunais de Contas, podendo acarretar, até mesmo, a inelegibilidade dos gestores com contas julgadas irregulares. Em face de tamanha repercussão, há que se dispensar aos membros dos 34 Tribunais de Contas do Brasil o mesmo tratamento e rigor dispensados aos magistrados brasileiros.

É indiscutível que os Tribunais de Contas são importantes instituições de controle que podem funcionar e dar certo, beneficiando a sociedade com o controle administrativo dos atos de gestão. Até mesmo as nações pouco ou nada democráticas adotam o sistema de Tribunais que operam segundo um padrão de normas internacionais de auditoria governamental que precisam, urgentemente, ser incorporadas pelo sistema brasileiro de contas.

Para corrigir os desmandos que pairam sobre alguns Tribunais de Contas, as entidades representativas e organizações da sociedade civil signatárias desta Moção defendem maior transparência e controle sobre a atuação dos membros das 34 Cortes de Contas, para que, no plano do conhecimento técnico e do comportamento ético dos referidos membros, se façam valer a meritocracia e a “lei da ficha limpa”, como o são para toda magistratura. O órgão que deve evitar o desgoverno, o desmando e o descontrole das contas públicas não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, os Tribunais de Contas – como espelhos do Poder Judiciário - devem se impor ao respeito.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do padrão mínimo JÁ!


OS SETE PONTOS VITAIS DA “PEC DO PADRÃO MÍNIMO”

A “PEC do Padrão Mínimo” visa criar as condições jurídicas para edição de um estatuto nacional e normas gerais para o processo de contas, com vistas a nortear a organização e o funcionamento dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, abrangendo a regulamentação dos seguintes pontos vitais:

1. Critérios de indicação e escolha dos membros titulares dos Tribunais de Contas e respectivas competências, pautados na meritocracia e na “Ficha Limpa”;

2. Concursos públicos dos Ministros e Conselheiros Substitutos, dos membros do Ministério Público de Contas e dos Auditores de Controle Externo;

3. Organização e funcionamento da unidade de controle externo segundo padrões nacionais e internacionais de auditoria governamental, assim como garantia da independência funcional dos Auditores de Controle Externo nos 34 Tribunais;

4. Garantias funcionais e vedações à condutas que possam gerar conflito de interesse com a função pública e o exercício das funções típicas de controle externo;

5. Instituição de um Portal Nacional de Transparência para reunir as decisões dos Tribunais de Contas, assim como as informações da gestão administrativo-financeira e os procedimentos relativos às ações disciplinares instauradas em suas Corregedorias, garantido amplo acesso público por meios eletrônicos, com o objetivo de elevar o grau de accountability vertical, ou seja, os meios disponíveis para que o cidadão possa atuar na fiscalização da gestão dos próprios Tribunais de Contas;

6. Realização de audiências públicas periódicas nas Casas Legislativas, para que os Tribunais de Contas prestem contas à sociedade sobre o resultado da sua atuação institucional (auditorias, julgamentos de contas, etc.);

7. Previsão de mecanismos correicionais que visem corrigir a conduta ética dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e dos membros do Ministério Públicos junto aos respectivos Tribunais, a exemplo do controle externo realizado sobre os magistrados e membros do Ministério Público pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP), instituições de elevada acreditação social.

Saiba mais:

Diversas entidades defendem a "PEC do Padrão Mínimo"

Novos frutos da Consocial

Por Lucieni Pereira*


A Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), realizada em maio deste ano, em Brasília, despertou a sociedade para a necessidade de mudanças que promovam o fortalecimento das instituições de Estado. O evento reuniu mais de 1,2 mil participantes em Brasília, incumbidos de selecionar as 80 diretrizes que serão encaminhadas às diversas instâncias de Poder.

Com 970 votos, a proposta recordista diz respeito ao financiamento público oficial de campanha, questão fundamental para a cidadania e que está na agenda de prioridade do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e de diversas organizações da sociedade civil brasileira.

Outra proposta importante, com 385 votos, é a que prevê a fixação de critérios para indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e do Procurador-Geral da República, e seus correspondentes na esfera estadual, de forma a afastar a discricionariedade exagerada exercida pelo Chefe do Poder Executivo nessas nomeações. A importância dessa proposta é indiscutível. Os órgãos de controle devem ser independentes e apartidários, para que sejam, de fato, instituições de Estado e não instituições de Governo.

A proposta constitui uma das “missões” do próximo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao assumir a Corte Suprema em novembro, o ministro quer abrir a discussão com a presidente Dilma Rousseff sobre os critérios de nomeação dos próximos ministros da corte. “Ele diz que está 'extremamente preocupado' com as substituições de Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello, que se aposentam em breve”, conforme declarou à entrevista do Jornal Folha de São Paulo, de 30 de agosto de 2012.

De acordo com a matéria, Barbosa disse que “vai propor a Dilma a indicação de nomes 'de fora desse microcosmo de Brasília', desse mundinho em que ministros vêm sendo escolhidos ultimamente". Defende que os indicados para o Supremo sejam "desvinculados dos interesses da máquina estatal e dos interesses privados de grandes bancas de advocacia”.

O futuro presidente do STF também declarou ter uma lista de "pelo menos dez grandes nomes, grandes juristas, professores devotados ao interesse público e com visão de Estado que ele pode sugerir". Mas, ainda segundo o ministro, "o importante não são os nomes e sim os critérios da escolha, com uma consulta completa, ampla e de alto nível.

Entidades como as Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e do Ministério Público de Contas (AMPCON) também defendem a fixação de critérios de alto nível para indicação e escolha de ministros do TCU e conselheiros dos 33 Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

Em conjunto com a Voz do Cidadão, essas Associações Nacionais defendem a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como “PEC do Padrão Mínimo” dos Tribunais de Contas, visando criar as condições para edição da lei orgânica nacional e do código de processo de contas.

Além de definir os critérios de indicação dos membros dos Tribunais de Contas, essas leis de caráter nacional devem garantir, por exemplo, a independência funcional do Auditor de Controle Externo concursado e proibir o exercício das auditorias governamentais por “apadrinhados políticos”, muitos ocupantes de cargos em comissão (sem concurso público), servidores cedidos do Poder Executivo e até mesmo agentes terceirizados. A ação de controle externo que pode resultar, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, na inelegibilidade do gestor público por até 8 anos não pode ser tratada com tamanho descaso pelo Poder Público.

Essa não é uma questão meramente corporativa, como os mais apressados tendem a qualificar, mas sim uma questão de Estado. As fiscalizações e as auditorias governamentais constituem atividades típicas de Estado que não podem, de forma alguma, ser realizadas por agentes não-concursados para o cargo de Auditor de Controle Externo, como ocorre em vários Tribunais de Contas estaduais e municipais. O ingresso pela via do concurso público é essencial para que os Auditores possam realizar as fiscalizações de forma técnica, livres de ingerências de qualquer espécie ou represálias, ainda que tenham de contrariar interesses de detentores do poder econômico ou político.

Recentemente, a ideia já foi apresentada e discutida em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, despertando a atenção dos Senadores presentes. O próximo debate ocorrerá em breve na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a pedido dos presidente e vice da própria Comissão.

*Lucieni Pereira é Presidente da ANTC e Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Saiba ainda mais:

- Confira os fundamentos e objetivos da ANTC

- Conheça os principais eixos da PEC do Padrão Mínimo 
defendida pela AMPCON, "Associação-Irmã" da ANTC

- Necessidade de lei orgânica nacional e código de processo para os 34 Tribunais de 
Contas é compartilhada pelo Presidente do STF, Ministro Ayres Britto

- Sociedade, mídia e parlamentares despertam para necessidade de "PEC do padrão mínimo" 
para definir padrão nacional de governança dos 34 Tribunais de Contas


*O primeiro texto é retirado da AMPCON
**O segundo texto foi enviado diretamente pela autora


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