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segunda-feira, 22 de abril de 2013

MPF e TCU vão ao CFM pedir apoio à ADIN contra a EBSERH

21/04/2013 às 18:00
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 22/04/2013

Por Waldir Cardoso

Esta semana participei da Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina. Na quinta feira, à tarde, recebemos a visita do Dr. Julio Marcelo de Oliveira, Promotor de Justiça do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, do Professor Eduardo Cortes, docente da UFRJ e da Sra. Luciene Pereira, Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). O grupo veio apresentar a sua visão sobre a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e solicitar ao CFM que ingresse na Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADIn) instaurada pelo Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal na qualidade de Amicus Curiae.

Em síntese, os expositores apresentaram o histórico do processo que levou o governo a tomar esta iniciativa. Desde o início dos anos 2000 o TCU vinha constatando contratações irregulares nos Hospitais Universitários através dos mais diversos expedientes, como cooperativas, fundações privadas, etc. Foi constatado que o problema era sistêmico e devido à falta de concurso público para reposição ou ampliação de pessoal, por parte do governo federal. Em 2006 foi então instituído o Acórdão 1.520/2006 do TCU determinando ao Ministério do Planejamento o prazo de quatro anos para realizar concursos para repor os cerca de 26.000 terceirizados dos 45 hospitais universitários brasileiros. Em 2010, o governo não havia realizado nenhum concurso e tirou a EBSERH da cartola para resolver o problema.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Conselho Federal de Medicina publica resolução autorizando o "testamento vital"


Sexta, 31 de agosto de 2012


A partir de hoje, paciente pode decidir tratamento que receberá no fim da vida 


A partir de hoje, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável ou não, e maior de 18 anos, poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam adotadas até medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais tempo.

A reportagem é de Débora Bergamasco e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 31-08-2012.

Até agora, a decisão cabia à família e não ao paciente, especialmente em casos de impossibilidade de comunicação ou de demência senil. O doente também poderá designar ao médico um representante para comunicar a decisão.

Esse procedimento é chamado de "testamento vital" ou "diretiva antecipada de vontade" e passa a valer com a publicação hoje, no Diário Oficial, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto diz que, para ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico, sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.