20/12/2012 - 17h06
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 13/01/2013
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| Fonte: http://www.sigmuc.com.br |
Por Bianca Pyl, da Repórter Brasil
O aumento da terceirização no Brasil preocupa o MPT (Ministério Público do Trabalho). O orgão promoveu na semana passada um fórum em São Paulo para discutir a questão, com a participação de acadêmicos, juízes e demais atores da sociedade civil envolvidos com questões relacionadas à segurança e saúde do trabalho. O procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo defende que o momento é crucial para evitar retrocessos.
“Os trabalhadores sofrem uma ofensiva do empresariado, que têm seus representantes no poder legislativo; temos algumas propostas tramitando no Congresso Nacional que tem por objetivo retirar direitos garantidos na constituição. Uma delas é aquela que pretende definir e regular por lei a terceirização”, explica, referindo-se ao PL (Projeto de Lei) 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO). O procurador-geral defende que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a Constituição Federal são instrumentos que já garantem os direitos aos trabalhadores e devem ser valorizados.
“Acusada por muitos de ser anacrônica e responsável por não haver um volume maior de crescimento e progresso, a nossa legislação tem um escopo de proteção ao trabalhador muito avançada. O Direito do Trabalho é iminentemente protetivo e surge para estabelecer um equilíbrio jurídico entre patrão e empregado”, afirma.
Terceirização
Existem cerca de 8 milhões trabalhadores terceirizados e 31 mil empresas terceirizadas, segundo o MPT. Os setores que mais terceirizam são os da saúde, da construção civil e bancário. Entre os problemas decorrentes da terceirização estão o aumento do número de acidentes de trabalho e a dificuldade de o empregado conseguir pleitear seus direitos na Justiça. “Por ser empregado de uma empresa e prestar serviço em outro local, isso gera uma série de problemas e complicações, por exemplo, dificuldade em identificar sua entidade sindical”, detalha Luís Camargo. Quem presta serviço em um banco, mas não é empregado direto, não será regido pelas normas conquistadas pelo sindicato dos bancários. “Esse empregado é considerado de segunda categoria, cria-se uma disparidade. Muitas vezes esse trabalhador desempenha a mesma função que os empregados diretos”.


