domingo, 4 de novembro de 2012

Denúncia: desvio de dinheiro destinado ao HIV e à AIDS


29/10/2012

Fonte: Gestos

Fonte: www.funcef.com.br

O Ministério da Saúde está prestes a publicar uma portaria que liberará os Estados e Municípios a utilizarem para "fins gerais da saúde" recursos repassados pela União para uso exclusivo da AIDS e que, por inoperância, descompromisso ou falta de atenção, não foram utilizados até dezembro de 2011. 

Desde o ano passado a Gestos tem denunciado que recursos especificos para políticas de HIV e da Aids estavam estagnados há meses (e, em alguns casos, há anos), sem justificativa, nos cofres dos Estados e Municípios em todo o país. Desde então, o Movimento Nacional de Luta Contra AIDS tem demandado a criação de um mecanismo que impusesse aos Estados e Municípios o uso total dos repasses federais.

Ao contrário do que pedimos, a recente decisão da Comissão Intergestores Tripartite é um atestado público do desmonte da política de Aids no Brasil pelo governo Dilma, o que jamais aceitaremos. Se recursos carimbados para Aids não eram utilizados apropriadamente, mesmo quando designados diretamente a este fim, não podemos esperar destes mesmos gestores que os recursos sem destinação específica passem então a ser investidos no combate à esta epidemia, que afeta quase um milhão de brasileiros(as) e que, sabemos, afeta uma parcela altamente marginalizada e já excluída da população do país.

Estamos falando de um desvio pelo Ministério da Saúde da ordem de mais de 135 milhões de reais da AIDS para outros fins – recursos que a sociedade civil terá ainda menos condições de monitorar. 

Vale ressaltar que tal decisão ocorre no momento em que as ONGs e a academia têm acirrado dentro e fora do país, as críticas ao Ministério da Saúde denunciando graves retrocessos na política de AIDS brasileira que já foi, em décadas anteriores, considerada a melhor do mundo, e que agora encontra-se refém de influências religiosas e conservadoras.

Convocamos a todas as organizações sociais e a cada cidadão deste país que se mobilize para impedir que esta portaria seja publicada. Solicitamos que o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estabeleça conjuntamente com o movimento Aids, uma solução verdadeiramente eficaz para a política de incentivo no Brasil. 

Mande mensagens para o Ministro Alexandre Padilha : alexandre.padilha@saude.gov.br e Twitter: @padilhando, para que não assine o decreto. Acabem com a AIDS, não com a política de AIDS do Brasil!

O texto da portaria, que transcrevemos abaixo, já está disponível no site do Ministério da Saúde, no endereço http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/3f_181012.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº , DE DE OUTUBRO DE 2012.

Define a utilização dos saldos de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Definir que os saldos de recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde, oriundos dos repasses da União aos Estados e Municípios, realizados até 31 de dezembro de 2011, poderão ser utilizados em qualquer ação de Vigilância em Saúde, estabelecida nos planos Municipal e Estadual de Saúde, conforme responsabilidades, ações e atividades de cada esfera de governo nessa área.

Art. 2º A comprovação da aplicação dos recursos será feita por meio do Relatório de Gestão da respectiva esfera de governo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

*Retirado da ABONG
**Enviado pelo companheiro Carlos Alberto Ebeling Duarte


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