quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Justiça manda Estado de Santa Catarina reassumir o SAMU

Publicado em Terça, 27 Agosto 2013 

A justiça determinou que o Estado de Santa Catarina reassuma o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), após ter entregue para a Organização Social (OS) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM em agosto de 2012.



Estado Democrático de Direito! O Estado precisa retomar o SAMU!

O Estado de Santa Catarina há muito vem descumprindoa  decisão judicial que proíbe as Organizações Sociais no Estado e insiste em transferir para a iniciativa privada o que é patrimônio público e foi conquistado através de muita luta na Reforma Sanitária. Desrespeitando mais uma vez, agora com relação ao SAMU.

Depois de inúmeras denúncias na mídia o governo insiste nesse modelo falido e privatizante de gestão na Saúde, que tem levado usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) à morte e sucateando os serviços.

Parabenizamos a coragem do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli em enfrentar o Governo deste Estado, e por fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, exigindo que o Estado de Santa Catarina (gestão estadual) reassuma a gestão do SAMU imediatamente.

Durante a nossa greve em 2011, após liminares contra a greve, o Governo do Estado falava em alto e bom som que “DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE, NÃO SE DISCUTE”. Esperamos agora para descobrir se o governo estadual continua pensando da mesma forma!

O SUS é nosso, ninguém tira da gente!
Direito garantido não se compra nem se vende!

O trecho abaixo é parte da decisão judicial, assinada pelo juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli: 
“A resiliência estatal no implemento da decisão judicial foge as raias das justificativas. Os motivos possíveis e impossíveis aptos a acatar a incúria do Estado foram todos debatidos, porém, nenhum capaz de enaltecer o contrato de gestão firmado. De forma que não foi por falta de defesa que o esboço estatal não foi acolhido, pois, como visto alhures, insurgências à decisão não faltaram. Há na realidade, verdadeiro e reiterado estado de desobediência. Contudo, o que se verifica no caso concreto, é um total desrespeito da Administração Pública ao Estado Democrático de Direito, que diante de uma decisão judicial fecha-se a suas próprias artimanhas para inibir aos postulados fixados. O que é pior, justifica a sua latência e desobediência num preceito ideológico”
Saiba mais (basta clicar):

 Justiça determina que Governo de SC reassuma gestão do Samu

*Retirado do SindSaúde-SC

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