sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Liminar suspende temporariamente o IMESF, fundação estatal de direito privado criada faz alguns meses em Porto Alegre

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 11.062/11, do Município de Porto Alegre, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde e Família [1] (IMESF). A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (26/12) em Ação Direta de Inconstitucionalidade [2] proposta pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS) e outros.

Observou o magistrado que a lei criou o IMESF como dotada de personalidade jurídica de direito privado. No entanto, afirmou, deve prevalecer a sua real natureza, que é determinada pela destinação e vinculação dos bens a fins públicos e não a mera qualificação que possui.

Fonte: 4.bp.blogspot.com

Considerou o Desembargador Caminha que o IMESF é entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento custeado por recursos provenientes do erário municipal. Constatou, ainda em exame preliminar, a previsão de contratação de servidores pelo regime da CLT em descompasso com o atual parâmetro constitucional, afrontando o princípio da moralidade.


Afirmou ainda o relator que a prestação de serviços de saúde é dever do Município, nos termos da previsão contida no art. 241, da Constituição Estadual, sendo vedada a transferência integral a entidade privada, violando a permissão constitucional da participação complementar.

Para conceder a decisão em caráter liminar, o Desembargador Caminha considerou, especialmente, que ainda não houve concretização definitiva e contratação completa de pessoal, havendo iminência de instituição do IMESF, com base em legislação eivada de vício formal e material.

A decisão vai vigorar até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

ADI 70046726287

Nota [1]: O IMESF é uma fundação estatal de direito privado ou fundação pública de direito provado. Os termos são diferentes, mas significam a mesma coisa.

Nota [2]: Para saber mais sobre esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui


**Enviado por Claudio Augustin, militante do Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul

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