domingo, 2 de dezembro de 2012

Debate evidencia polêmica em torno da regulamentação das terceirizações


22/11/2012 - 16h47

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara 
Edição – Maria Clarice Dias

Poucos consensos e muitas divergências marcaram o amplo debate promovido pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta quinta-feira (22/11/2012), em torno do projeto que regulamenta as terceirizações (PL 4330/04).

Sindicalistas, empresários, magistrados e promotores concordaram apenas com a necessidade de regras claras que garantam os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das atividades das empresas terceirizadas. Os limites dessa regulamentação, no entanto, os colocam em pontos extremos.

As confederações nacionais da Indústria e do Comércio defenderam a proposta, que autoriza uma empresa a terceirizar todos os seus serviços, inclusive a atividade-fim, e mantém a chamada responsabilidade subsidiária do contratante em relação às atividades trabalhistas.

A representante da CNI, Sylvia de Souza, disse que esse processo é irreversível. "A terceirização é um fato em nosso país, já faz parte da organização produtiva das empresas e é uma tendência mundial. Mas é claro que tem que ser feita com responsabilidade e segurança jurídica para todos que participam dessa relação. É necessária a regulamentação com urgência", argumentou.

Ela citou pesquisa da CNI mostrando que 54% das indústrias já trabalham com terceirização e que 79% entendem que esse tipo de contrato é fundamental para a realização de seus negócios.

Precarização

Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou que terceirização é sinônimo de precarização, “pois deteriora as relações trabalhistas e tira direitos”. Segundo Vagner de Morais, presidente da CUT, o maior número de acidentes de trabalho é verificado com empresas terceirizadas. Ele afirmou que, além da população, o Estado também teria prejuízos com a proposta, devido ao possível aumento da concessão de seguro-desemprego, já que rotatividade é alta no setor.

O Ministério Público do Trabalho e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) concordaram com a CUT. Vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, entende que o projeto não proíbe, de forma expressa, a terceirização na atividade-fim; não prevê direitos e condições de trabalho, como higiene e segurança, iguais aos trabalhadores da tomadora de serviços para os terceirizados.

“Além disso, prejudica seriamente a organização sindical dos trabalhadores, que também é um preceito constitucional assegurado. Essa regulamentação será um retrocesso para a Nação", criticou.

Diferenças entre contratos

Fábio Cardoso, da Procuradoria-Geral do Trabalho, explicou que existem duas modalidades de terceirização: a contratação de serviços especializados, "que é salutar para a economia e para o trabalho e deve ser incentivada"; e a locação de força de trabalho, "que é ilícita e deve ser combatida, porque trabalho não é mercadoria". Segundo ele, é essa locação que gera a maioria dos conflitos judiciais. Ele defendeu a modificação ou a rejeição integral da proposta.

A precarização, contestou o professor aposentado da Universidade de São Paulo José Pastore, ocorre em todos os tipos de trabalho e não apenas na terceirização. Para ele, esse é um processo irreversível e que deve ser consolidado com base na garantia dos direitos do trabalhador e da segurança jurídica.

Princípios constitucionais

Para conciliar interesses tão divergentes, o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), disse que pretende se basear em princípios constitucionais. “Dentro da Constituição, enxergamos os princípios da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, e consequentemente a dignidade do trabalho. São esses princípios e dentro desses limites que tem de se fazer uma lei a respeito da terceirização", explicou.

O projeto que regulamenta as terceirizações tramita na Câmara desde 2004 e já sofreu várias alterações. Na CCJ, Oliveira Maia deve apresentar um novo substitutivo com base em outro, aprovado em julho do ano passado, na Comissão de Trabalho da Câmara.

Íntegra da proposta:

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