domingo, 16 de dezembro de 2012

Em Sorriso - Mato Grosso, mais uma vitória contra as OSs!


07/12/2012 | 14h19m

Sorriso: juiz declara nulo contrato para OSS administrar hospital regional

Por: Só Notícias
Fonte: Weverton Correa e Ivan Oliveira


O juiz trabalhista de Sorriso, Higor Marcelino Sanches, declarou a nulidade do contrato de gestão entre o Estado e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para o gerenciamento e operacionalização do Hospital Regional. O Só Notícias teve acesso à decisão, publicada hoje, onde ele ordena a realização de concurso público para preenchimento de vagas efetivas existentes no prazo de 180 dias. O Estado ainda deve se abster de terceirizar, em qualquer hipótese, força de trabalho na atividade-fim dos serviços e equipamento. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil se a ordem não for cumprida.

O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso moveu o processo contra o Estado e também o instituto alegando que o contrato não é legal. Em um dos trechos, é apontado que a entidade moveu a ação, com objetivo de "cessar a ilegalidade consubstanciada na terceirização da atividade-fim do Estado, especificamente, a prestação do serviço de saúde, que está sendo realizado por meio de celebração de contrato de gestão".


Por outro lado, na decisão consta que Estado apontou "que o procedimento licitatório realizado observou os ditames da Lei no 8.666/93 e demais preceitos legais, não sendo possível invocar normas programáticas e teorias acerca do assunto para buscar a contratação de prestadores de serviço mediante Concurso Público". Já o INDSH, declarou que "não foi contratado pelo ente político para lhe 'prestar serviços' de administração hospitalar, mas sim para se tornar Parceira do Estado de Mato Grosso, sendo esta a intenção externada pelo governo por meio da Lei Complementar no 150/04, além de outros argumentos".

Apesar das defesas, em um dos trechos, o magistrado apontou: "conforme anexo III do referido contrato de gestão, a suposta Organização Social receberá como contrapartida da gestão o valor correspondente à 10% do orçamento mensal, cláusula esta que considero efetivamente remuneratória, ferindo de morte a natureza da Organização Social, pois essa não pode ter fins lucrativos, o que, desde já, levaria a anulação do contrato de gestão".

O instituto foi declarado vencedor da chamada pública, feita pelo Estado, ainda este ano, por 48.622,770,00 para administração e gerenciamento da unidade.

Outro lado

O diretor do instituto em Sorriso, Maurí Damer, disse que a instituição ainda não foi comunicada da decisão, mas que ao tomar ciência, deve recorrer.

*Retirado do Reporter News

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