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sábado, 23 de março de 2013

ANTC, AMPCON e AMPASA ingressam com petição de “amicus curiae” no STF e defendem ação do PGR contra lei que cria EBSERH


05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013

Fonte: ANDES
Na tarde de 05 de março de 2013, o escritório Teodoro de Moura Advogados Associados, que representa a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), ingressou com petição conjunta de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895, ajuizada pelo procurador-geral da República, em janeiro deste ano, contra a Lei nº 12.550, de 2011. 

A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:

1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);

2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);

3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;

4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);

5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.

A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas.