05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013
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Fonte: ANDES |
A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:
1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);
2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);
3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;
4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);
5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.
A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas.