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domingo, 27 de novembro de 2016

STF mantém decisão que anulou edital de parcerias de hospitais do RJ com OSs



Sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Mantida decisão que anulou edital de parcerias de hospitais do RJ com Organizações Sociais

Por RP/CR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 15733, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que anulou o Edital de Seleção 4/2012, que teve como objetivo a implantação de parcerias, mediante celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs), nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Semi-intensiva (USI) nos hospitais públicos estaduai Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que o edital era inconstitucional, pois a Saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de Saúde para a iniciativa privada, ainda que através de Organizações Sociais.

Na RCL 15733, o governo estadual alega que a decisão do TJ-RJ violou a Súmula Vinculante (SV) 10, do Supremo, o qual estabelece que “viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Isso porque, na avaliação do estado, ao declarar a nulidade do Edital 4/2012, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ reconheceu de forma implícita a inconstitucionalidade da Lei 6.043/2011, do Rio de Janeiro, que fundamentou o edital, deixando de aplicá-la ao caso concreto, sem que para tanto tenha observado a regra de plenário e o quórum qualificado previsto na SV 10.

Decisão

A ministra Rosa Weber apontou que, segundo a jurisprudência do STF, somente se a matéria objeto de análise na decisão reclamada comportar conteúdo constitucional é que se poderá cogitar de ofensa à SV 10. Porém, ela verificou que a decisão do TJ-RJ não tem fundamento na inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.043/2011.

“Ao contrário: parte do dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço público de Saúde com eficiência e qualidade e do reconhecimento da participação das instituições privadas na execução deste serviço, como forma de integrar o Sistema Único de Saúde, desde que sua atuação seja complementar e não uma autêntica substituição da atividade estatal garantidora do direito à Saúde a todos”, disse.

De acordo com a relatora, a nulidade do edital foi reconhecida em razão da desconformidade deste com os limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com OSs, que devem prestar a assistência à Saúde apenas de forma complementar. “Não cabe cogitar, pois, na espécie, de contrariedade à Súmula Vinculante 10 a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição da República”, sustentou.

Além de julgar improcedente a reclamação, a ministra Rosa Weber revogou a liminar que suspendia a eficácia da decisão do TJ-RJ.

*Retirado do STF

domingo, 21 de setembro de 2014

Vitória! Ministra do STF nega liminar da Prefeitura de Porto Alegre a favor do Imesf

19/09/2014


Fórum em Defesa do SUS do RS comemora decisão do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido contra decisão do TJ-RS que invalidou lei sobre a fundação municipal Imesf, uma Fundação Estatal de Direito Privado

Por Assessoria de Imprensa do CRESS-RS

O Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul considera uma grande vitória contra a privatização da Saúde a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17111, na qual o Município de Porto Alegre alegava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria usurpado competência do STF ao declarar a inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

A relatora explicou que a jurisprudência do STF entende que “Não configura usurpação de sua competência o controle concentrado de normas municipais realizado pelos Tribunais de Justiça em face de normas constitucionais estaduais, ainda que reproduzam regras da Constituição da República de observância obrigatória”.

Com base nas informações apresentadas na RCL, a relatora destacou que o controle de constitucionalidade da Lei Municipal 11.062/2011 ocorreu com base em norma da Constituição sul-riograndense, “Reveladora de reprodução obrigatória do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal” – que exige lei específica para autorizar a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Assim, citando diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, a ministra concluiu que, no caso, “Não há que se falar em usurpação de competência da STF”.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Veja como foi: Encontro da Frente Nacional com o ministro do STF Dias Toffoli sobre a EBSERH

Terça, 01 de Julho de 2014

A Ebserh não representa a saúde e a educação pública no Brasil!

Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, da qual o CFESS é integrante, vai ao STF solicitar audiência pública sobre a empresa

Grupo se reuniu na Procuradoria-geral da República,
antes de ir ao STF (foto: Diogo Adjuto)
    
Para quem não se lembra, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), foi criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, dias depois de a 14ª Conferência Nacional de Saúde deliberar contra os novos modelos de gestão privatistas, inclusive contra a empresa. A partir daí, a Ebserh foi imposta pelo governo federal como única alternativa para administrar os Hospitais Universitários (HUs) em todo o país.

Entretanto, movimentos em defesa da Saúde pública, universal, de qualidade e gratuita, como a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, da qual o CFESS faz parte, têm criticado a implantação da Ebserh, afirmando que a empresa representa uma séria ameaça à Educação e à Saúde públicas, já que propõe um modelo de gestão hospitalar que segue uma lógica mercantil, pois permite a exploração de atividade econômica nos HUs e acaba com o Regime Jurídico Único, pois os contratos dos/as empregados/as da empresa são regidos apenas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até o momento, dos 47 hospitais universitários vinculados às 33 universidades federais, 23 assinaram contrato com a Ebserh. A maioria desses contratos foi assinada por reitores/as das universidades, com explícita rejeição da comunidade universitária e sob pressão do governo federal. A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, a partir dos problemas evidenciados nos hospitais já geridos pela empresa, elaborou o "Relatório Analítico das Irregularidades e dos Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário, causados pela Ebserh".

domingo, 24 de março de 2013

Andes-SN, Fasubra e Fenasps ingressam como Amicus Curiae em ação contra a Ebserh


Data: 15/03/2013

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/03/2013


Dando continuidade às ações para barrar a privatização dos Hospitais Universitários através da da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o Andes-SN, a Fasubra e a Fenasps ingressaram como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4895, ajuizada pela Procuradoria Geral da República no início deste ano.

A ADIn 4895 questiona os dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Ebserh, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Segundo a argumentação da PGR, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à Ebserh a prestação de um serviço público. A ADIn é fruto da pressão exercida pelo Andes-SN e da articulação junto a demais entidades na luta contra a Ebserh.

A função do amicus curiae - do latim “amigo da corte” - é chamar a atenção da corte, neste caso o Supremo Tribunal Federal (STF) onde tramita a ADIn, para questões que poderiam não ser notadas, trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo. Caso o STF aprove o ingresso do Andes-SN, da Fasubra e da Fenasps na ação, as entidades poderão participar do julgamento da ADIn.

sábado, 23 de março de 2013

ANTC, AMPCON e AMPASA ingressam com petição de “amicus curiae” no STF e defendem ação do PGR contra lei que cria EBSERH


05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013

Fonte: ANDES
Na tarde de 05 de março de 2013, o escritório Teodoro de Moura Advogados Associados, que representa a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), ingressou com petição conjunta de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895, ajuizada pelo procurador-geral da República, em janeiro deste ano, contra a Lei nº 12.550, de 2011. 

A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:

1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);

2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);

3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;

4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);

5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.

A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas. 


sábado, 16 de fevereiro de 2013

Veja como foi: Audiências com a PGR e com o Ministro Dias Toffoli (STF) sobre a ADIn contra a EBSERH - 13/02/2013



A luta contra a EBSERH não dá brecha nem na Quarta-feira de Cinzas

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde com diversas das entidades que a compõem participaram de audiências na Procuradoria Geral da República e com o ministro Dias Toffoli, relator da ADIn 4.895 (contra a EBSERH)

Publicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 16/02/2013


Na última quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, que articula 19 Fóruns Estaduais de Saúde, 15 Fóruns Municipais e/ou Regionais e diversas entidades, sindicatos, movimentos sociais e núcleos de pesquisas promoveu duas audiências: uma com a Subprocuradora Geral da República Débora Duprat e outra com o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal - STF, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4.895). 

A ADIn foi proposta pelo eminente Procurador Geral da República contra a Lei 12.550/2011. Tal Lei é aquela que oficializou o decreto de 31/12/2011 que criava a EBSERH. 

Estiveram presentes na audiências representantes das seguintes entidades: Andes-SN, Fasubra, Fenasps, Cfess, Abepss, ANTC, Ampasa, Anamatra e representantes do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro

O objetivo das audiências foi o defender a política pública de Saúde, estatal e sob comando direto do Estado e problematizar a proposta de privatização dos hospitais universitários através da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). 


sábado, 19 de janeiro de 2013

Rio de Janeiro: Sinmed cobra na Justiça aplicação de decisão do STF



13.01.2013 às 00h40 > Atualizado em 12.01.2013 às 23h15

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 19/01/2013



Ação na Justiça pede fim de terceirizados na Saúde

Médicos acionam tribunal pelo cumprimento de decisão do STF que exige concursos

Por Aline Salgado

Rio - A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser obrigada a substituir todos os médicos da rede que não sejam servidores estatutários. Baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que considerou inconstitucional a terceirização de serviços ligados à Saúde, o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed/RJ) entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio exigindo que o órgão organize concursos para substituir os terceirizados hoje contratados por meio das Organizações Sociais (OSs).

Segundo a assessoria jurídica do Sinmed, apesar da decisão do STF ter ligação direta com um processo de 2002 — que previu a suspensão das contratações por meio de cooperativa, a Cooperar Saúde — a competência da Corte de julgar o que é ou não inconstitucional não pode ser esquecida.

“O STF foi claro ao considerar que a Saúde não pode ser terceirizada. O que acontece no Rio é que a terceirização se mantém, mas agora com outros nomes”, critica Gleyde Selma da Hora, advogado do Sindicato.

De acordo com ela, o posicionamento da Corte abre jurisprudência e exige que a contratação de profissionais de Saúde apenas seja por concurso público. “O STF considera que a Saúde é uma prestação de serviço previsível e de caráter permanente e, por isso, a contratação tem que ser por concurso”, avalia.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lei sobre a EBSERH é questionada no STF


Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2013

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 07/01/2013





Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares

Processos relacionados

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.

Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Julgamento no STF sobre uso do amianto é interrompido


31/10/2012 - 20h13

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira (31) a constitucionalidade de leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem o uso, a produção e a comercialização de amianto. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgou nesta quarta constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vedam o uso, a produção e a comercialização do amianto. Prestes a se aposentador compulsoriamente, Britto colocou o processo em julgamento e posicionou-se contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o assunto.