Mostrando postagens com marcador ADIn 4985. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ADIn 4985. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPF reafirma pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh

Data: 25/07/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 26/07/2013

A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado. (leia clicando aqui)

Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público, estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “O prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da Ação Direta [de Inconstitucionalidade - ADIn, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”. (veja a ADIn 4895 clicando aqui)

Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR com a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.

sábado, 1 de junho de 2013

PGR reafirma seu posicionamento com relação a EBSERH em parecer protocolado no STF em 27/05

28/5/2013 
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 1º/06/2013

Para PGR, lei que cria EBSERH é inconstitucional


Procuradoria Geral da República opina pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.985 (ADIn 4.985) que questiona norma de criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Fonte: www.sintufmt.org.br

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.895, que considera inconstitucional a Lei nº 12.550/2011, a lei cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação é de autoria da Procuradoria Geral da República.

Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que a Lei 12.550/2011 é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520, mas as ações foram consideradas prejudicadas quando a norma perdeu a eficácia.

domingo, 24 de março de 2013

Andes-SN, Fasubra e Fenasps ingressam como Amicus Curiae em ação contra a Ebserh


Data: 15/03/2013

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/03/2013


Dando continuidade às ações para barrar a privatização dos Hospitais Universitários através da da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o Andes-SN, a Fasubra e a Fenasps ingressaram como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4895, ajuizada pela Procuradoria Geral da República no início deste ano.

A ADIn 4895 questiona os dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Ebserh, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Segundo a argumentação da PGR, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à Ebserh a prestação de um serviço público. A ADIn é fruto da pressão exercida pelo Andes-SN e da articulação junto a demais entidades na luta contra a Ebserh.

A função do amicus curiae - do latim “amigo da corte” - é chamar a atenção da corte, neste caso o Supremo Tribunal Federal (STF) onde tramita a ADIn, para questões que poderiam não ser notadas, trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo. Caso o STF aprove o ingresso do Andes-SN, da Fasubra e da Fenasps na ação, as entidades poderão participar do julgamento da ADIn.

sábado, 23 de março de 2013

ANTC, AMPCON e AMPASA ingressam com petição de “amicus curiae” no STF e defendem ação do PGR contra lei que cria EBSERH


05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013

Fonte: ANDES
Na tarde de 05 de março de 2013, o escritório Teodoro de Moura Advogados Associados, que representa a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), ingressou com petição conjunta de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895, ajuizada pelo procurador-geral da República, em janeiro deste ano, contra a Lei nº 12.550, de 2011. 

A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:

1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);

2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);

3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;

4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);

5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.

A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas. 


sábado, 16 de fevereiro de 2013

Veja como foi: Audiências com a PGR e com o Ministro Dias Toffoli (STF) sobre a ADIn contra a EBSERH - 13/02/2013



A luta contra a EBSERH não dá brecha nem na Quarta-feira de Cinzas

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde com diversas das entidades que a compõem participaram de audiências na Procuradoria Geral da República e com o ministro Dias Toffoli, relator da ADIn 4.895 (contra a EBSERH)

Publicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 16/02/2013


Na última quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, que articula 19 Fóruns Estaduais de Saúde, 15 Fóruns Municipais e/ou Regionais e diversas entidades, sindicatos, movimentos sociais e núcleos de pesquisas promoveu duas audiências: uma com a Subprocuradora Geral da República Débora Duprat e outra com o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal - STF, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4.895). 

A ADIn foi proposta pelo eminente Procurador Geral da República contra a Lei 12.550/2011. Tal Lei é aquela que oficializou o decreto de 31/12/2011 que criava a EBSERH. 

Estiveram presentes na audiências representantes das seguintes entidades: Andes-SN, Fasubra, Fenasps, Cfess, Abepss, ANTC, Ampasa, Anamatra e representantes do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro

O objetivo das audiências foi o defender a política pública de Saúde, estatal e sob comando direto do Estado e problematizar a proposta de privatização dos hospitais universitários através da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). 


segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lei sobre a EBSERH é questionada no STF


Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2013

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 07/01/2013





Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares

Processos relacionados

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.

Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.