14/08/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/08/2013
Prefeito é condenado a indenizar a sociedade por contratações fraudulentas
Por Assessoria de Comunicação do PRT15
Campinas - Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram o ex-prefeito de Rancharia (SP), Alberto César Centeio de Araújo (PSDB), a assumir responsabilidade pessoal sobre o pagamento de R$ 50 mil por dano moral causado à sociedade, em processo que determina o fim da terceirização de cargos e empregos públicos no Município de Rancharia.
A decisão dá provimento ao recurso do MPT que questiona a sentença de primeira instância (proferida em 18 de agosto de 2011), em que o juízo julgou improcedente a responsabilidade do ex-prefeito em irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente. Dessa forma, a indenização de R$ 50 mil decorrente do dano moral coletivo sairia dos cofres públicos.
No acórdão, o desembargador relator Flávio Nunes Campos utilizou-se do parecer da procuradora Renata Coelho Vieira para fundamentar a decisão que responsabiliza o ex-chefe do Executivo de Rancharia. Segundo Coelho, ao longo do processo ficou evidente a conduta imoral do ex-prefeito, que participou ativamente da contratação irregular de trabalhadores, “mediante fraude e intermediação de mão-de-obra, agindo sabidamente e conscientemente contra a lei e a Constituição”.
