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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça dá prazo de 30 dias para Pró-Saúde repassar a gestão da Saúde ao município de Araguaína


Justiça dá prazo de 30 dias para Pró-Saúde repassar ao município de Araguaína a gestão da saúde 
Por Fernando Almeida

Em liminar publicada nesta segunda-feira, 13 de abril de 2015, a Justiça determinou que a Pró-Saúde deixe a gestão da Saúde em Araguaína e que a Prefeitura assuma a responsabilidade. Segundo a decisão, atualmente há uma demanda reprimida, a Saúde não está andando como deveria e que as partes não tomam as devidas providências para resolver o problema.

A decisão é da juíza Milene Carvalho da 2ª Vara de Registros Públicos de Araguaína. A magistrada argumenta que prorrogou de 31 de outubro de 2014 a 23 de fevereiro de 2015, em caráter excepcional, o contrato entre o Município e a Pró-Saúde, na tentativa de dar tempo para resolver o problema. Porém, “as partes envolvidas estão tentando tomar a exceção por regra", justifica. “Ora, se até a presente data não houve a regularização na transição dos serviços, estes devem ser imediatamente assumidos pelo Município de Araguaína, que é o legalmente responsável pela gestão e prestação direta [de Saúde]” diz a sentença.

A magistrada lembra ainda que a Constituição estabelece que as responsabilidades, jurídicas e fiscais, da gestão da Saúde nos hospitais municipais competem aos próprios municípios. Na decisão, a Juíza Milene determinou que a Pró-Saúde permaneça prestando serviço até o dia 13 de maio. Nesse período  deve haver a transição da gestão para o município de Araguaína. As unidades de saúde são: Hospital Municipal, UPA do Setor Araguaína Sul e Ambulatório de Especialidades Médicas.

Entenda

O contrato da Pró-Saúde com a gestão municipal foi encerrado no final do ano passado. A Prefeitura fez licitação para contratar outra Organização Social, tendo como vencedor o ISDG − Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão. No entanto, por fortes indícios de irregularidades na licitação, a Justiça impediu a transição da gestão da Saúde para o ISDG. E desde o dia 31 de outubro de 2014 a Pró-Saúde tem atuado em Araguaína por força de uma liminar. Foi determinado abertura de uma nova licitação para contratar outra OS, e prorrogado o prazo para permanência da Pró-Saúde até o dia 1º de março. Porém, passado esse prazo, a Prefeitura ainda não conseguiu resolver o problema e agora a Justiça determinou que administração da Saúde seja feita pelo próprio município.

Resposta da Pró-Saúde

Em nota ao Araguaína Notícias, a Pró-Saúde afirmou que em respeito ao assunto que transcorre na Justiça, não irá se manifestar até que haja solução definitiva. Afirmou ainda, que como prática da instituição sem fins lucrativos, que atua na área há 50 anos, está “empenhada na busca de soluções que respeitem os direitos de todos os envolvidos”.

A Prefeitura de Araguaína não se manifestou sobre o caso.

*Retirado do Araguaína Notícias

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Para Ministério Público, Prefeitura de Betim burlou lei ao contratar laboratório

03/10/14 - 00h32


Segundo a promotora, a terceirização dos exames laboratoriais da Saúde, antes feitos no Hospital Regional, é inconstitucional e está gerando prejuízo ao município
Da Redação

Promotoria Recomendação do Ministério Público
foi publicada no “Órgão Oficial” de terça (30)

O Ministério Público de Minas Gerais determinou nesta semana que a Prefeitura de Betim anule imediatamente o contrato que possui com a empresa paulista Labclim Diagnósticos Laboratorias Ltda. A promotoria recomendou ainda que os exames laboratoriais da rede pública de Saúde da cidade sejam feitos novamente pelos servidores que atuavam no extinto Laboratório Central do Hospital Regional e que foram remanejados para outros setores.

Segundo a promotora do Patrimônio Público de Betim, Carolina Mendonça, autora do pedido, a terceirização do serviço de exames laboratoriais, desde fevereiro deste ano, além de ser ilegal e incostitucional, está gerando prejuízo aos cofres municipais. Caso o município não cumpra a recomendação, o MP informou que “vai adotar medidas cabíveis em âmbito cível, penal e administrativo” contra a atual administração.

Para Carolina, ao contratar o Labclim, o “Poder Público afrontou a Constituição da República” e “burlou as regras do concurso público”, visto que “vários funcionários ficaram ociosos e tiveram que ser remanejados para outros setores, gerando prejuízo ao erário”.

A determinação, publicada no “Órgão Oficial” de terça-feira (30/09), foi motivada depois que representantes do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) e do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) entraram com representações no Ministério Público denunciando a ilegalidade da privatização desses serviços de Saúde no município.

domingo, 21 de setembro de 2014

Vitória! Ministra do STF nega liminar da Prefeitura de Porto Alegre a favor do Imesf

19/09/2014


Fórum em Defesa do SUS do RS comemora decisão do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido contra decisão do TJ-RS que invalidou lei sobre a fundação municipal Imesf, uma Fundação Estatal de Direito Privado

Por Assessoria de Imprensa do CRESS-RS

O Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul considera uma grande vitória contra a privatização da Saúde a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17111, na qual o Município de Porto Alegre alegava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria usurpado competência do STF ao declarar a inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

A relatora explicou que a jurisprudência do STF entende que “Não configura usurpação de sua competência o controle concentrado de normas municipais realizado pelos Tribunais de Justiça em face de normas constitucionais estaduais, ainda que reproduzam regras da Constituição da República de observância obrigatória”.

Com base nas informações apresentadas na RCL, a relatora destacou que o controle de constitucionalidade da Lei Municipal 11.062/2011 ocorreu com base em norma da Constituição sul-riograndense, “Reveladora de reprodução obrigatória do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal” – que exige lei específica para autorizar a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Assim, citando diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, a ministra concluiu que, no caso, “Não há que se falar em usurpação de competência da STF”.

domingo, 7 de setembro de 2014

Vitória! UFJF é impedida de privatizar HU

03 de setembro de 2014


Decisão judicial atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano
Por Tribuna de Minas

A UFJF foi impedida de transferir a gestão do hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), medida que atende na Ação Civil Pública nº 1272-19.2014.4.01.3801, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. Para o MPF, na prática, a associação da UFJF à EBSERH corresponde à privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital Universitário da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Caso a mudança seja efetuada, a nova entidade poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o Regime Jurídico Único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal. Além disso, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.

Outro argumento apresentado pelo MPF para a apresentação da liminar é o temor de que a adesão da UFJF à EBSERH viole a autonomia universitária, podendo acarretar prejuízos significativos à formação dos estudantes de cursos de saúde, que utilizam o hospital como extensão e local de complementação prática do conteúdo ensinado nas salas de aula.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça decide pela regularidade do contrato da UFTM com a Ebserh

Quarta, 04 de junho de 2014

O Juiz Federal da 1ª Vara de Uberaba, Élcio Arruda, julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos decorrentes do contrato que repassa a administração do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a Ebserh. A ação ordinária foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnicos-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba – Sinte-Med. Também foi indeferido no mesmo processo o pedido de antecipação de tutela. 

Na sentença, o juiz entendeu que o Estatuto da UFTM permite ao Reitor assinar contratos em geral, entre eles o firmado com a Ebserh, sem necessidade de consultar os órgãos superiores, como o Consu. Também considerou que prevalece a presunção de constitucionalidade da Lei 12.550/2011, que criou a Ebserh.

A sentença foi proferida em 09 de maio e publicada em 30 de maio de 2014 no Diário Oficial da União.

*Retirado do UFTM

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Condenação de empresários de OSs em Natal envolvidos em esquema fraudulento


A promotora da Saúde do Rio Grande do Norte, Iara Pinheiro, nos enviou um resumo da sentença condenatória relativa a Operação Assepsia!

Parece apenas uma decisão juridica, mas é fruto de muita luta e resistência política, não apenas do Conselho Municipal de Saúde de Natal (CMS Natal), mas também do Fórum Norte-Riograndense em Defesa do SUS e contra as Privatizações e do Movimento Fora Micarla. E, portanto, também da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde!

Segue abaixo o resumo da sentença.


FÓRUM NORTE-RIOGRANDENSE EM DEFESA DO SUS E CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES

Abril de 2014

Operação Assepsia - sentença condenatória

Alexandre Magno sendo detido em 2012, no início 
da Operação Assepsia (Fonte: Tribuna do Norte)
O Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou o advogado e Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e os empresários, representantes da Associação Marca, Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, na primeira sentença em denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra esquema criminoso montado no âmbito do Município de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs), desbaratado no curso das investigações da Operação Assepsia, deflagrada no final de junho de 2012.

O Magistrado julgou procedente a pretensão punitiva contra o réu Alexandre Magno Alves de Souza pelo cometimento do crime de corrupção passiva e os réus Rosimar Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior pelo cometimento do crime de corrupção ativa.

O Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza teve pena definitiva fixada em quatro anos e oito meses de reclusão mais 160 dias-multa, com o valor do dia multa fixado em metade do salário mínimo vigente em junho de 2011. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o semi-aberto, sendo permitido ao réu recorrer em liberdade.

Em razão da condenação pelo crime cometido, o Juiz também determinou ao réu Alexandre Magno Alves de Souza a perda do cargo efetivo de Procurador do Município de Natal, reconhecendo sua inteira incapacidade moral para o exercício de funções públicas.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

MPF obtém liminar para suspender terceirização de unidade de Saúde em Palmeira dos Índios

03/04/2014

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (Alagoas), a Justiça Federal determinou a suspensão do contrato de gestão firmado entre o município de Palmeira dos Índios/AL e a organização social Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) para organização e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Palmeira dos Índios, que seria inaugurada em 28 de março.

Também foi determinado que a União se abstenha de realizar repasses para a manutenção e funcionamento da UPA até que a situação seja regularizada; além do estabelecimento de multa diária de R$ 100 mil ao município e pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento de qualquer das medidas. 

A UPA foi construída com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e recursos do governo estadual, num total de R$ 2,88 milhões. A prefeitura local pretendia repassar toda a gestão ao Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) ao custo mensal de R$ 779 mil, a serem desembolsados pelos cofres públicos. Mas de acordo com ação do MPF, a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das Organizações Sociais (OSs).

terça-feira, 1 de abril de 2014

MPF propõe ação contra terceirização de unidade de Saúde em Palmeira dos Índios

26/03/2014

Transferência integral da gestão e atendimento fere a Constituição e o estatuto do SUS

Por Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
(82)2121-1478/8827-8847
www.pral.mpf.gov.br
ascom@pral.mpf.gov.br
@mpf_al

O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (Alagoas) propôs nesta sexta-feira (21 de março de 2014) ação civil pública com pedido de liminar para evitar a terceirização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Palmeira dos Índios, que será inaugurada em 28 de março. A UPA foi construída com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e recursos do governo estadual, num total de R$ 2,88 milhões. Agora, a prefeitura local pretende repassar toda a gestão ao Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas), uma Organização Social (OS), ao custo mensal de R$ 779 mil, a serem desembolsados pelos cofres públicos.

De acordo com a Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de Saúde do Primeiro Setor (Município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das OSs. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, prevê a participação da iniciativa privada somente de forma complementar, e, ainda assim, quando o gestor comprovar a impossibilidade de o poder público prover a gestão da Saúde na região, mediante estudos técnicos.

A prefeitura realizou a contratação com base na Lei Municipal nº 1.868/2001. No entanto, a própria Lei é inconstitucional, bem como os atos administrativos que nela se basearam para permitir terceirização, no entendimento do Ministério Público. Além disso, fere o estatuto do SUS (Lei 8.080/1990) e a Lei 8.142/90 (que trata da participação da comunidade na Gestão do SUS). Uma UPA integra o SUS e possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de Saúde e as unidades hospitalares de atendimento às urgências e emergências, compondo com estas, em conjunto, uma rede organizada de atenção às urgências.

terça-feira, 11 de março de 2014

TC reprova convênio de Formosa do Oeste com OSCIP e pede devolução de R$ 1,1 milhões

07/03/2014

Por Amanda Audi


Município teria usado o convênio para contratar servidores para a área da saúde sem passar por concurso público. Entidade vai entrar com recurso

O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou irregulares as contas do convênio entre a Prefeitura de Formosa do Oeste, no Oeste do estado do Paraná, e o Instituto Confiancce, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) entre 2005 e 2012. No entendimento do tribunal, a entidade, sediada em Curitiba, teria sido usada para contratar servidores para a área da Saúde sem a necessidade de concurso público.

Fonte: www.novoeste.com/

A determinação é para que seja devolvido o valor do convênio neste período, que é de R$ 1,1 milhão. O Instituto Confiancce, por meio de seu setor jurídico, afirma que vai entrar com recurso para rever a decisão. A entidade ressalta que executou o projeto para a qual foi contratada e que não houve desvio de finalidade. E questiona a falta de posicionamento dos tribunais de contas estadual e da União em relação a projetos do governo do estado e federal que também contratam profissionais da Saúde sem concurso público, como a Fundação Estatal em Saúde (Funeas) e o Mais Médicos.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, os dois ex-prefeitos do período, José Machado Santana (PMDB) e José Roberto Coco (PT), e a então diretora do Confiancce, Claudia Aparecida Gali, foram multados em R$ 2,9 mil por terceirização indevida de força de trabalho e burla ao concurso público. Funcionários de Santana e Coco, que é o atual prefeito do município, informaram que eles não poderiam atender à reportagem na tarde desta sexta-feira (06 de março).

quarta-feira, 5 de março de 2014

Informe do SINTUFS sobre a ação judicial contra a EBSERH

28/02/2014

Informamos aos companheiros e à sociedade sergipana que, ao final da tarde de hoje (28/02/2014), foi proferida a decisão judicial acerca da ação movida pelo Sintufs. A ação defende:

1 - Suspensão do concurso em andamento da EBSERH; 

2- Nulidade do contrato entre a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a EBSERH. 

Infelizmente, não obstante as pertinentes argumentações apresentadas pela nossa assessoria jurídica, o posicionamento favorável do Ministério Público Federal (MPF) ao nosso pleito e as constantes manifestações feitas pelo Sintufs, em parceria com a Frente Estadual Contra a Privatização da Saúde, o juiz federal negou o pedido de tutela antecipada feito pelo sindicato. 

Entretanto, há no corpo da sentença judicial excertos que reforçam parte de nossas preocupações, a exemplo, da possibilidade da EBSERH “influenciar as atividades acadêmicas dos cursos”, subtraindo a autonomia departamental, e a ausência de explicação sobre a “situação jurídica dos servidores estatuários” que permanecerão no HU sob a administração da EBSERH.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MPF/MG ingressa com ação para impedir "privatização" do hospital da UFJF


Nota: As aspas no termo privatização é da matéria original, ou seja, do MPF-MG. Para nós a EBSERH é privatização mesmo, sem aspas. Mas não quisemos censurar ou distorcer o teor original da matéria, então mantemos as ditas aspas.

20/02/2014 


Objetivo é evitar que adesão à EBSERH possa resultar na precarização dos serviços públicos de Educação e Saúde, com violação à autonomia universitária e a diversos preceitos constitucionais


O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) ingressou com ação civil pública pedindo a anulação do ato administrativo que manifestou adesão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Na prática, tal adesão significa a transferência da gestão do Hospital Universitário para a empresa, o que, segundo o MPF, contraria diversos normativos constitucionais. A própria Lei 12.550/2011, que criou a EBSERH, está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4895 proposta pelo procurador-geral da República.

“Isso porque a criação dessas fundações deve ser precedida de lei complementar que defina suas áreas de atuação, normativo esse que ainda não existe”, explica a ação.

Além disso, a nova entidade, empresa pública constituída sobre a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que vai de encontro ao Regime Jurídico Único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Cai fora, OSs!! MP entra com ação para devolver Hospital Pedro II para as mãos da prefeitura do Rio de Janeiro

30/11/13

Por Carolina Heringer

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com Ação Civil Pública para tirar o Hospital Pedro II, em Santa Cruz, das mãos da Organização Social de Saúde (OS) Biotech e devolvê-lo à Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ). Segundo o MP, a OS foi credenciada através de fraudes.

Na Ação, de 29 de julho de 2012, a promotoria pede a imediata rescisão do contrato do Município do Rio com a Biotech. Ainda não houve decisão judicial sobre o caso. Desde a reinauguração do Pedro II, em abril de 2012, a OS passou a ser responsável pelos serviços da unidade. Os promotores apontam “contundentes irregularidades” no processo de criação da Biotech, em seu credenciamento junto ao município para atuar como OS, na sua escolha para administrar o Pedro II e também nos serviços e contratos atuais.

De acordo com a ação, no início de 2011, proposta por cinco promotores do Grupo de Atuação Integrada à Saúde, o presidente da Biotech, Valter Pelegrine Junior, comprou o CNPJ de outra empresa que existia desde 2006 - a Associação Médico Gratuito - para atender ao tempo mínimo de dois anos de funcionamento exigido para uma empresa se credenciar como OS. A associação, no entanto, estava inativa. Ainda segundo o documento, os atestados que declararam a excelência das atividades da Biotech, outro quesito exigido pelo Município, foram dados por empresas nas quais Pellegrine Junior ocupa cargos de diretoria.

(...) a Biotech foi criada tão somente com o escopo de abocanhar parte das polpudas verbas que o Município do Rio de Janeiro teima em devotar às Organizações Sociais”, afirmam os promotores na ação.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Terceirização: Anamatra pede rejeição do PL 4.330/2004 em comissão geral da Câmara dos Deputados

Notícia publicada em: 18 de setembro de 2013

Foto: Ascom/ANPT
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt (foto), participou nesta quarta-feira (18/09/2013), no Plenário da Câmara dos Deputados, de Comissão Geral para debater o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. A Comissão Geral foi proposta pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), na tentativa de buscar pontos de consenso que viabilizem a votação do projeto. “Qualquer lei aprovada deve respeitar a saúde, a segurança e outras conquistas históricas dos trabalhadores”, opinou o parlamentar no início dos debates.

Em sua intervenção, Paulo Schmidt explicou que o que está em debate é o alcance da terceirização. “O projeto não trará mais direitos para os trabalhadores, pois isso já está consignado na CLT e na Constituição Federal”, explicou. Para Schmidt, a regulamentação da terceirização proposta pelo PL 4.330/2010 objetiva tão somente a redução de custos para as empresas e vai aumentar a prática no país. “Daqui para frente o que era exceção vai virar regra”, alerta o magistrado, explicando que isso significará um aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional. “Em termos de futuro da nação, o projeto é uma tragédia”, disse. 


domingo, 22 de setembro de 2013

Vitória!! Justiça suspende convênio entre UFMA e EBSERH

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 22/09/2013

Por Jornalismo da Apruma

Uma liminar expedida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira suspendeu a adesão da Universidade Federal do Maranhão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que administraria o Hospital Universitário (HUFMA).

A liminar é uma vitória da Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA), que considerou autoritária a forma como a Reitoria da UFMA efetivou a adesão à EBSERH, atropelando as normas institucionais.

A adesão da UFMA à EBSERH foi aprovada sem debate nem apreciação em dois colegiados superiores: Conselho de Administração (Consad) e Conselho Universitário (Consun).

“O reitor da UFMA, presidente desses dois conselhos, é quem deveria ter colocado o assunto como ponto de pauta e não o fez. O Consun decide sobre as questões de Ensino, Pesquisa e Extensão; o Consad decide pela celebração de acordos, convênios e contratos, segundo o regimento UFMA, mas sequer foi convocado para debater o tema”, protestou a professora Marizélia Ribeiro, secretária geral da APRUMA.

O juiz que concedeu a liminar chama atenção para o fato de a celebração do convênio ferir a autonomia universitária e de macular o princípio da moralidade administrativa. 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

MPF move Ação cobrando medidas urgentes para segurança do hospital da UFRJ

Do UOL, em São Paulo 12/09/2013


O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a União reativem todos os serviços das unidades de Saúde da universidade paralisados por falta de pessoal.

O MPF pede que seja realizada a urgente e imediata contratação temporária de profissionais para a substituição de funcionários extraquadros, que atualmente exercem funções da atividade-fim sem qualquer respaldo contratual. A UFRJ e a União devem apresentar ainda um cronograma para a contratação dos profissionais temporários.

As procuradoras da República Roberta Trajano, Marylucy Barra, Aline Caixeta e Marina Filgueira, autoras da ação, pedem também que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a UFRJ apresente, no prazo de 120 dias, um plano de redimensionamento da força de trabalho de todas as suas unidades de Saúde, contemplando todos os cargos e funções necessários para a substituição dos funcionários extraquadros e temporários que exercem funções finalísticas nas unidades de saúde.

A medida visa a reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas duas décadas. Caso haja descumprimento da liminar, o MPF pede que a Justiça Federal determine o pagamento de multa diária de até R$ 50 mil.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

TRT de Campinas condena prefeito de Rancharia (SP) a pagar indenização por danos morais causados por terceirização

14/08/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/08/2013

Prefeito é condenado a indenizar a sociedade por contratações fraudulentas

Por Assessoria de Comunicação do PRT15

Campinas - Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram o ex-prefeito de Rancharia (SP), Alberto César Centeio de Araújo (PSDB), a assumir responsabilidade pessoal sobre o pagamento de R$ 50 mil por dano moral causado à sociedade, em processo que determina o fim da terceirização de cargos e empregos públicos no Município de Rancharia.

A decisão dá provimento ao recurso do MPT que questiona a sentença de primeira instância (proferida em 18 de agosto de 2011), em que o juízo julgou improcedente a responsabilidade do ex-prefeito em irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente. Dessa forma, a indenização de R$ 50 mil decorrente do dano moral coletivo sairia dos cofres públicos.

No acórdão, o desembargador relator Flávio Nunes Campos utilizou-se do parecer da procuradora Renata Coelho Vieira para fundamentar a decisão que responsabiliza o ex-chefe do Executivo de Rancharia. Segundo Coelho, ao longo do processo ficou evidente a conduta imoral do ex-prefeito, que participou ativamente da contratação irregular de trabalhadores, “mediante fraude e intermediação de mão-de-obra, agindo sabidamente e conscientemente contra a lei e a Constituição”.

sábado, 29 de junho de 2013

Infelicidade! AGU confirma validade da adesão do HUB (UnB) à EBSERH

24/06/2013
Por Leane Ribeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a adesão do Hospital Universitário de Brasília (HUB) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A entidade presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e de apoio à pesquisa e extensão em instituições públicas federais de ensino.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública tentando anular ato administrativo da Reitoria da UnB, concretizado no Termo de Adesão do HUB junto à EBSERH, bem como a imediata anulação do Contrato nº 4/2013, firmado em janeiro de 2013, que trata da administração do Hospital pela Empresa.

Em defesa da Fundação UnB, a AGU explicou que Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é empresa pública e tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. A entidade também presta apoio ao ensino-aprendizagem, à pesquisa e extensão, e à formação de pessoas no campo da saúde pública às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Beleza!! Justiça de Sergipe veta a contratação de OSs pelo Município de Aracaju

20/06/2013 - 10:30
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 28/06/2013

Justiça concede liminar contra as Organizações Sociais
Por Aldaci de Souza
Determinação é da juíza Simone de Oliveira Fraga

A juiza Simone de Oliveira Fraga concedeu nesta quarta-feira, 19/06/2013, liminar determinando que a Prefeitura de Aracaju não contrate as Organizações Sociais (OSs), aprovadas pela maioria dos vereadores. A decisão foi dada em favor de um requerimento da Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual.

Na assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracaju, a informação é de que a notificação não chegou e na Secretaria Municipal de Saúde, a assessoria informou que o setor jurídico não foi notificado. Lembrando que as OSs não devem ser implantadas apenas na Saúde.


De acordo com a juíza, fica determinado ao Município de Aracaju “a obrigação de não fazer, consubstaciada na Abstenção de transferir o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de Saúde, das Unidades de Atendimento Fernando Franco – Zona Sul e Nestor Piva – Zona Norte, através de contrato de gestão para pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social e demais desdobramentos previstos em lei”

domingo, 28 de abril de 2013

Justiça: Saúde estadual é impedida de contratar OSs para gerir UTIs de hospitais

25/04/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 28/04/2013

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed/RJ) ingressou com mandado de segurança para impedir a contratação de Organização Sociais para a gestão dos serviços de saúde nas UTIs e USIs dos hospitais estaduais Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a segurança, impedindo que o Secretário de Saúde, Sérgio Cortes, contrate OSs por meio do Edital 004/2012. Esta não é a primeira vez que o SinMed/RJ conta com o importante auxílio do Poder Judiciário para fazer valer o respeito à Constituição Federal e à legislação que rege o Sistema Único de Saúde.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Entidades civis debatem a proibição de patrocínio em eventos de magistrados com corregedor do CNJ


24/01/13

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/01/2013


Nesta quarta-feira (23/01/2013), as entidades Idec, Aliança de Controle o Tabagismo – ACT, Terra de Direitos e Conectas – as duas últimas, que compõem a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh - reuniram-se com o Corregedor Nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn, no intuito de debater a participação de magistrados em eventos patrocinados por grandes companhias privadas e mostrar a importância de uma consulta pública que trate do assunto.

A iniciativa recebeu destaque após o atual Corregedor Francisco Falcão declarar que levaria o assunto ao plenário na primeira sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de fevereiro para ser debatida após publicação de matéria que divulgou sorteio de prêmios a juízes em evento da Apamagis (Associação Paulista de Magistratura).

O objetivo de levar o tema à consulta pública se deve justamente à necessidade de debate da sociedade, em vista da importância de manter a independência e autonomia dos magistrados. Tal ideal é colocado pela Constituição Federal, que proíbe os magistrados de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas/privadas.