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quinta-feira, 6 de junho de 2013

COREN-RJ se manifesta sobre pré-julgamento midiático de profissionais de saúde

05/06/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 06/06/2013

O poder de destruição do pré-julgamento

Por Pedro Jesus Silva, 

presidente do Coren-RJ

Julgar sem bem analisar ou emitir opinião vazia de embasamento virou uma perigosa moda. A irresponsabilidade chegou à melhor e mais conceituada imprensa, que não aguarda a apuração cuidadosa e isenta, preferindo atropelar os fatos com as versões mais escandalosas, mas que lhe garantam maior pontuação na audiência. Esquecem que, por detrás dos dramas, existem pessoas, seres humanos que vivem em sociedade e são cobrados sem descanso por ela.

Em outubro de 2012, após um ataque de histeria coletiva, resolveu-se que uma idosa teria morrido após receber café com leite na veia, injetado pela estagiária Rejane Moreira Teles, no PAM de São João de Meriti, agindo sob a coordenação de negligentes profissionais da Enfermagem. A estagiária acreditou ter cometido o erro fatal, tanto que se submeteu espontaneamente ao linchamento moral promovido pela emissora líder, numa entrevista em rede nacional em seu programa dominical de grande audiência. O episódio acabou por respingar em toda a categoria, que virou alvo de piadas e, mais do que nunca, rotulada de displicente e despreparada. Naquela época, o Coren-RJ negou-se a dar entrevista exatamente por não contar com dados que apontassem conclusivamente para o que realmente ocorrera.

Hoje, diante do laudo assinado por um perito legista, constata-se a covarde injustiça cometida contra uma jovem que sequer se iniciara numa profissão e já ficara marcada como negligente: no laudo cadavérico da Sra. Palmerina Pires Ribeiro (80 anos) não foram "evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar", afastando a possibilidade de a paciente ter recebido café com leite por via venosa. O exame classifica como causas do óbito infecção pulmonar e infecção urinária, patologias que não indicam ocorrência por injeção intravenosa de café com leite.

Ou seja: a estagiária não errou, mas teve seu futuro profissional subtraído por uma mídia sedenta de audiência, que não pratica um dos principais mandamentos do bom jornalismo, que é a apuração isenta e responsável da notícia.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Regulamentação de quatro profissões específicas em Saúde vs. trabalho de Enfermagem: embates, debates e reflexões


28/03/2013

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 02/04/2013

Disputa de espaço

Por Viviane Tavares -
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio /Fiocruz

Cuidadores de idosos, parteiras, instrumentadores cirúrgicos e técnicos em imobilização ortopédica são defendidas como especialidades da enfermagem em audiência pública na Câmara Federal.

Quais são as funções privativas da Enfermagem (que poderiam apenas ser executadas por enfermeiras(os)? E o que não é privativo da Enfermagem das quatro profissões a serem regulamentadas (ou não) que estão em jogo? E o que é melhor para a atenção em saúde e qualidade dos serviços?

A disputa entre profissionais do campo da saúde por atribuições e papeis é antiga e envolve diferentes atividades. No dia 19 de março de 2013, numa audiência pública realizada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, foi proposto que quatro profissões a serem regulamentadas fossem transformadas em especializações dos enfermeiros e técnicos em enfermagem. Cuidadores de idosos, parteiras, instrumentadores cirúrgicos e técnicos em imobilização ortopédica são profissões muito comuns na atuação do campo da saúde. Embora não sejam regulamentadas, essas categorias fazem parte do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e estão em busca de sua regularização profissional por meio de diferentes projetos de lei que tramitam nas duas casas do Legislativo (Câmara de Deputados e Senado). 

Os projetos de lei que regulamentam as especialidades apontadas durante a audiência foram especificamente quatro que tramitam na Câmara Federal: a PL-1681/1999 - que regula o exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica; a PL-7531/2006 - que dispõe sobre o exercício da atividade de parteira tradicional; a PL-642/2007 - que regulamenta a profissão de instrumentador e, a mais recente, a PL-4702/2012, que abarca a profissão de cuidador de idosos.