quinta-feira, 6 de junho de 2013

COREN-RJ se manifesta sobre pré-julgamento midiático de profissionais de saúde

05/06/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 06/06/2013

O poder de destruição do pré-julgamento

Por Pedro Jesus Silva, 

presidente do Coren-RJ

Julgar sem bem analisar ou emitir opinião vazia de embasamento virou uma perigosa moda. A irresponsabilidade chegou à melhor e mais conceituada imprensa, que não aguarda a apuração cuidadosa e isenta, preferindo atropelar os fatos com as versões mais escandalosas, mas que lhe garantam maior pontuação na audiência. Esquecem que, por detrás dos dramas, existem pessoas, seres humanos que vivem em sociedade e são cobrados sem descanso por ela.

Em outubro de 2012, após um ataque de histeria coletiva, resolveu-se que uma idosa teria morrido após receber café com leite na veia, injetado pela estagiária Rejane Moreira Teles, no PAM de São João de Meriti, agindo sob a coordenação de negligentes profissionais da Enfermagem. A estagiária acreditou ter cometido o erro fatal, tanto que se submeteu espontaneamente ao linchamento moral promovido pela emissora líder, numa entrevista em rede nacional em seu programa dominical de grande audiência. O episódio acabou por respingar em toda a categoria, que virou alvo de piadas e, mais do que nunca, rotulada de displicente e despreparada. Naquela época, o Coren-RJ negou-se a dar entrevista exatamente por não contar com dados que apontassem conclusivamente para o que realmente ocorrera.

Hoje, diante do laudo assinado por um perito legista, constata-se a covarde injustiça cometida contra uma jovem que sequer se iniciara numa profissão e já ficara marcada como negligente: no laudo cadavérico da Sra. Palmerina Pires Ribeiro (80 anos) não foram "evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar", afastando a possibilidade de a paciente ter recebido café com leite por via venosa. O exame classifica como causas do óbito infecção pulmonar e infecção urinária, patologias que não indicam ocorrência por injeção intravenosa de café com leite.

Ou seja: a estagiária não errou, mas teve seu futuro profissional subtraído por uma mídia sedenta de audiência, que não pratica um dos principais mandamentos do bom jornalismo, que é a apuração isenta e responsável da notícia.

Atualmente, vemos um profissional da enfermagem fluminense envolvido num grande escândalo. Não podemos afirmar que o técnico de enfermagem, hoje acusado de cometer abuso sexual contra duas pacientes, é culpado ou inocente. A história é controversa e há de se investigar muito para chegarmos à verdade. Se ele cometeu os crimes, a justiça fará sua cobrança, enquanto o Coren-RJ realizará seu julgamento ético. Mas, se ele for inocente? Seu nome já foi divulgado, sua face estampada pelas tevês, sites e jornais. Como recuperar a dignidade perdida pelo pré-julgamento e condenação sumária da mídia e, o que é pior, de seus próprios colegas de profissão?

Culpado ou inocente, este homem, profissional da enfermagem, tem direito a apresentar a versão em sua defesa. Como presidente do Coren-RJ, peço que a enfermagem evite emitir opiniões de puro achismo. A frase irresponsável postada hoje poderá ser mais um golpe cruel contra um inocente.

Nota de Esclarecimento - Caso Quinta D'or

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - Coren-RJ esclarece à categoria que representa, que abriu sindicância, através de sua Comissão de Ética Profissional para a averiguação minuciosa dos fatos ocorridos no Hospital Quinta D'or, onde um técnico de enfermagem vem sendo acusado de cometer abuso sexual.

O inquérito foi aberto antes mesmo do caso ser denunciado pela imprensa. O Coren-RJ realiza apuração criteriosa dos fatos, ressaltando que o acusado tem o direito à ampla defesa e do contraditório.

O Coren-RJ reafirma ainda que é a entidade responsável pela fiscalização do exercício profissional da enfermagem no estado do Rio de Janeiro, e lembra que o investigado não poderá ser julgado eticamente antes da apuração total dos fatos.

Pedro de Jesus Silva 
Presidente do Coren-RJ

Coren-RJ, Avenida Presidente Vargas, 502
3º, 4º, 5º, 6º e 9º andares
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-000
Telefone/Fax: (21) 3232-8730 / (21) 2516-1353


*Retirado do Notas da Enfemagem
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 06/06/2013

3 comentários:

  1. Infelizmente neste País, quem manda são os poderosos. Esse rapaz foi julgado e condenado pela Mídia Global. Que interesse há por traz de tudo isso? e pq tanto empenho da globo em condenar alguém sem lhe dar o direito de defesa? pode se prender uma pessoa sem provas?

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  2. Pelo que se sabe uma moeda tem dois lados, "cara" e "coroa" mas como no Brasil. só se escuta um lado da moeda, este rapaz está sendo julgado, condenado e conduzido a um presidio de segurança máxima, sem a maior chance de defesa contra o sensacionalismo de emissoras de tv que não sabem o que dizem, pondo suas reportagens no ar,para ganhar IBOPE, prezado amigo, eu não o conheço pessoalmente, mas segue em frente para provar sua inocência e pelo menos ter o direito de defesa e coloque todas estas pessoas ENVOLVIDAS" na justiça, sem pena de nenhum deles, para te pagar por danos morais,e todas injustiças cometidas contra sua cidadania, conforme a nossa constituição diz no seu
    Art. 5.º
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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  3. E SE ELE FOR INOCENTE?
    Todos acusadores,propagadores envolvidos devem pagar, pelos danos causados a uma pessoa indefesa, sem direito de defesa.

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