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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Prefeitura do Rio de Janeiro contrata médicos terceirizados ganhando bem mais do que concursados


22/01 às 16h30 - Atualizada em 22/01 às 20h09

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 11/02/2013


Prefeitura contrata médicos ganhando bem mais do que concursados


Presidente de sindicato [SinMedRJ] acusa governo municipal de desmontar a administração pública

Por Luciano Pádua, Jornal do Brasil


Fonte: falamedico.wordpress.com
Em um "processo de desmonte da administração pública da saúde", como classificou o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio (SinMed), Jorge Darze, a Prefeitura  do Rio de Janeiro está se utilizando de dois pesos e duas medidas na contratação de médicos para o município.

Ao mesmo tempo em que paga baixos salários aos servidores estatutários, levando-os a se demitirem por falta de condições do exercício profissional - como teria sido o caso o neurocirurgião Adão Crespo Gonçalves - o governo de Eduardo Paes convoca centenas de profissionais de saúde, em caráter emergencial, pagando salários bem superiores aos dos profissionais concursados. 

São servidores contratados sem qualquer concurso público, que foram convocados em dezembro passado. Eles, teoricamente, substituirão aqueles que eram terceirizados, através de fundações, cooperativas e Organizações Sociais de Saúde, cujos contratos foram considerados ilegais por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estes servidores contratados "emergencialmente" ganharão salários de R$ 6 mil. O vencimento de quem prestou concurso em 2011 é de R$ 1,6 mil brutos. Já um profissional concursado mais antigo recebe, no máximo, R$ 3.500 brutos, incluindo os triênios e outros adicionais que não serão computados na aposentadoria.

As "contratações emergenciais" convocadas em dezembro provocará um impacto nos cofres municipais superior a R$ 95 milhões. A decisão da convocação e os detalhes dos valores a serem pagos constam na página 197 do Diário Oficial do dia 26 de dezembro do ano passado. 


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Criação de Carreira de Médico de Estado. Será?



QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013


Fonte: falamedico.wordpress.com



Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 03/02/2013

Por João Bosco

Acompanho com bastante interesse, porém cético, em relação à concretização a médio - e até mesmo a longo prazo - a iniciativa por parte de alguns deputados e senadores no sentido de estabelecerem o chamado médico de carreira. Iniciativa que se dá por intermédio de projeto de lei votado e aprovado nas duas casas, para o que vem a ser aquele profissional médico concursado e estável, lotado numa instituição de saúde em caráter exclusivo e permanente, com o salário inicial na proporção de um magistrado de primeira instância da Justiça comum (algo em torno de dezesseis mil reais) por oito horas diárias de trabalho e, obviamente, com as devidas adequações quanto aos plantões e finais de semana.

Os mais entusiastas pretendem estender essa modalidade a todos os profissionais de saúde o que, na verdade, é um mérito. 

Imaginemos nós, em longo período de tempo o cidadão se deslocar à uma instituição de saúde e lá estarem presentes os mesmos médicos, as mesmas enfermeiras e auxiliares, enfim, o mesmo o corpo clínico de dois anos atrás. Essa relação duradoura faz com que médico conheça o paciente não pela patologia que ele porta, mas também pelo seu próprio nome. Isso criaria um compartilhamento e um certo comprometimento saudável entre o corpo clínico e o paciente, sobretudo no pré-natal.

No dia 03/02/2009 li no site da Câmara dos Deputados a seguinte manchete: "Médico poderá ter carreira de estado com salário de R$ 15 mil".

"Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante a de juízes e promotores [...] A PEC estabelece normas para a organização da carreira de médico de estado. A atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público.