domingo, 3 de fevereiro de 2013

Criação de Carreira de Médico de Estado. Será?



QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013


Fonte: falamedico.wordpress.com



Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 03/02/2013

Por João Bosco

Acompanho com bastante interesse, porém cético, em relação à concretização a médio - e até mesmo a longo prazo - a iniciativa por parte de alguns deputados e senadores no sentido de estabelecerem o chamado médico de carreira. Iniciativa que se dá por intermédio de projeto de lei votado e aprovado nas duas casas, para o que vem a ser aquele profissional médico concursado e estável, lotado numa instituição de saúde em caráter exclusivo e permanente, com o salário inicial na proporção de um magistrado de primeira instância da Justiça comum (algo em torno de dezesseis mil reais) por oito horas diárias de trabalho e, obviamente, com as devidas adequações quanto aos plantões e finais de semana.

Os mais entusiastas pretendem estender essa modalidade a todos os profissionais de saúde o que, na verdade, é um mérito. 

Imaginemos nós, em longo período de tempo o cidadão se deslocar à uma instituição de saúde e lá estarem presentes os mesmos médicos, as mesmas enfermeiras e auxiliares, enfim, o mesmo o corpo clínico de dois anos atrás. Essa relação duradoura faz com que médico conheça o paciente não pela patologia que ele porta, mas também pelo seu próprio nome. Isso criaria um compartilhamento e um certo comprometimento saudável entre o corpo clínico e o paciente, sobretudo no pré-natal.

No dia 03/02/2009 li no site da Câmara dos Deputados a seguinte manchete: "Médico poderá ter carreira de estado com salário de R$ 15 mil".

"Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante a de juízes e promotores [...] A PEC estabelece normas para a organização da carreira de médico de estado. A atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público.


Também estão entre as diretrizes:

- A participação dos Conselhos de Medicina nos concursos para a área;
- A ascensão funcional baseada, alternadamente, em critérios de merecimento e antiguidade;
- O exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com autorização para ocupar outro cargo ou função apenas no magistério;
- A proibição de receber honorários ou qualquer outro tipo de remuneração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- O exercício administrativo e funcional do cargo de médico de estado será regulado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina;
- Os médicos federais, estaduais e municipais concursados pelas regras anteriores à promulgação da emenda constitucional constituirão carreira em extinção; e
- O piso salarial dos médicos será fixado em lei e reajustado anualmente."

Porém ontem, 30 de janeiro de 2013, no site do Senado Federal estava a manchete: "CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado".

"[...] A criação de carreiras de Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser um caminho para melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. Quem apostou nessa possibilidade foi o senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC 34/2011) criando a carreira de médico de Estado. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) [...]"

Os projetos retro-elencados constam dos mesmos objetivos e amparados na mesma substância, e até mesmo com pontos interessantes como o que estabelece o escalonamento salarial da categoria nos níveis federal, estadual e municipal.

Numa análise produtiva e espero não conclusiva, observo como se dois homens estivessem brigando para serem o pai de uma criança. A briga se revela interminável e com delongas que só prejudicam o feito, com cada qual argumentando a seu favor e a criança continuando a se ver órfã.

Penso que os deputados e senadores, como um ato de aviltes política, deveriam se sentar à mesa e estabelecer uma pauta de discussão e votação para que essa brilhante iniciativa logre êxito o quanto antes; o que certamente, o abrilhantarão.

Mas, pelo visto, ruminam-se nas atitudes isoladas, as convicções e dúvidas. Quanto ao desfecho, compartilham-se as incertezas. 

*Retirado do Direito Médico
***Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 03/02/2013


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