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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Em Pernambuco, órgão que deveria fiscalizar as OSs na Saúde está sucateado

20 de outubro de 2013

A estratégia bem sucedida de Eduardo

Por Miqueas Veloso


Em 17/04/2013, oJornal do Commercio fez uma matéria intitulada "Arpe vira freguês do TCE" (clique aqui para ver), ocasião em que faz denúncia que o principal órgão de fiscalização das Organizações Sociais (OSs) na Saúde de Pernambuco está sucateado.

Quem nem procura, claro que não vai achar...
O governo de Pernambuco sucateia o órgão de controle,
e com isso finge não estar fazendo vistas-grossas ao
mau uso das verbas pelas OSs. 
Criado desde 2000 através da lei estadual nº 11.742, a Agência de Regulação de Pernambuco - Arpe nunca realizou concurso público para preenchimento das sua 94 vagas efetivas e funciona até hoje, precariamente, com um quadro limitado de cargos comissionados indicados por políticos da base do governo ligados ao governador.

Essa agência é responsável pelo monitoramento e fiscalização dos contratos de gestão firmados entre o governo do Estado de Pernambuco e as Organizações Sociais (OSs).

Nesse governo as OSs são responsáveis pela administração de 14 Unidades de Pronto atendimento (UPAs) e dos três hospitais (Miguel Arraes, Dom Hélder Câmara e Pelópidas da Silveira). Segundo a resolução nº 005/2010, é dever da Arpe fiscalizar a execução orçamentária dos recursos repassados pelo governo às entidades e o cumprimento das metas pactuadas em contratos; afinal, segundo o relatório do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009 o governo repassou R$ 85 milhões para as OSs e em 2010 esse repasse teve um aumento de mais de 150%, chegando a quantia de R$ 220 milhões.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Divulgando a denúncia e o pedido de apoio financeiro para produção de documentário sobre o fechamento inadequado do LANAGRO Maracanã



Publicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 13/02/2013


Fechamento da unidade Maracanã dos Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagro: obras do Maracanã para a Copa do Mundo 2014 colocam em risco a saúde pública

Pesquisador e diretor de cinema pedem colaboração para produção de documentário

Por Douglas Carrara 


Solicito sua atenção para um grave problema que dentro de alguns meses vai atingir toda a população do Rio de Janeiro e Espírito Santo, visto que os Laboratórios do Lanagro do Ministério da Agricultura, existente desde 1938 no Maracanã, começaram a ser desmontados a partir do dia 14 de janeiro de 2013, em função das obras do entorno do Estádio Maracanã.

Todos os equipamentos estão sendo transferidos para a Rua Barão de Teffé, 27 (prédio do Ministério da Agricultura), no Porto, sem previsão para a sua reinstalação. No endereço, atualmente funcionam o VIGIAGRO - Vigilância Agropecuária Internacional e o INMET - Instituto Nacional de Meteorologia. A partir da data referida, os laboratórios foram sendo desmontados por funcionários não especializados da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) e gradativamente sendo transferidos.


Como as salas ainda estão ocupadas por essas atividades, todo o material dos laboratórios do Maracanã estão sendo colocados num depósito existente na garagem do referido prédio, sem nenhuma organização técnica, misturando equipamentos de seções diferentes do laboratório original. Na verdade, conforme constatamos, trata-se de um amontoado desordenado de equipamentos de alto custo financeiro, muitos deles importados, misturados com mesas, vidraria de laboratório, produtos químicos - alguns de alta periculosidade, tais como ácidos e gases tóxicos - documentos técnicos, relatórios, geladeiras, autoclaves, cadeiras, etc.

Além de tudo, os equipamentos permanecem desligados, sem receber corrente elétrica, sujeitos assim à oxidação, agravados pelo fato de se situarem muito próximos ao cais do porto, recebendo os efeitos diretos da maresia. Quanto mais tempo permanecerem sem uso, mais rápida será a inutilização e deterioração de equipamentos técnico-científicos que são patrimônio da União Federal, todos adquiridos com verba pública.

Sou antropólogo indigenista e professor de alimentação orgânica, e juntamente com o diretor de cinema André Bentes, venho acompanhando indignado o processo de demolição e desmanche dos Laboratórios do Lanagro, no Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, apenas para construir um estacionamento e um shopping e atender os turistas e torcedores da Copa do Mundo de 2014. Com a demolição e o desmanche, todos os moradores aqui do Rio do Janeiro estão ameaçados de perder o serviço de inspeção federal de bebidas e alimentos em geral!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SUS tem competência legal para fiscalizar e autuar empresas



Por Conceição Lemes


É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.

O aviso se faz por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – a CAT. É um formulário que a própria empresa preenche. Essas informações são importantes de diversos pontos de vista: trabalhista, social, previdenciário, estatístico e epidemiológico. Tanto que, em caso de omissão, a lei determina autuação e multa, independentemente de facultar a sua emissão por autoridades sanitárias, sindicato ou o próprio segurado. Foi o que aconteceu com a Pirelli Pneus Ltda., em Campinas (SP).

Durante uma inspeção, agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão da Secretaria Municipal de Saúde, descobriram que a empresa deixou de emitir a CAT para um funcionário com osteartrose.

Também conhecida como artrose ou osteoartrite, a doença decorre de lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos afastamentos do trabalho no país.

A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest (leia-se: Sistema Único de Saúde - SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações de trabalho.

O Juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, negou a demanda da Pirelli, reconhecendo a competência legal do SUS em relação às questões de saúde e trabalho.

Em bom português: vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS, e não apenas do Ministério do Trabalho.

“Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância, inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo. “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.”

Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições, muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos auditores fiscais do trabalho.

“Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS, o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.”

Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS (vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho) têm atribuições em comum na área de Saúde do Trabalhador.

Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador.

Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.

O SUS fiscaliza com base nos códigos sanitários e na literatura científica, o que dá maior amplitude às ações.

O Ministério do Trabalho apóia-se nas normas regulamentadoras (NRs). O problema é que algumas estão desatualizadas e outras trazem consequências negativas para os direitos dos trabalhadores. É o caso da NR7, que determina a realização de exames periódicos por médico contratado pelas empresas; muitas vezes eles têm sido usadas para demitir trabalhadores.

Qual o caminho?

“Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para atuação sinérgica”, defende a Dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam cumprir o seu dever, em vez de sobrecarregar a justiça com ações contestando competências legais estabelecidas.”

*Retirado do Saúde Brasil