NÃO À ENTRADA DO CAPITAL ESTRANGEIRO NA SAÚDE!
Desde 2009 existe um Projeto de Lei do Senado, o PLS 259/2009 (clique aqui), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), cujo objetivo é permitir a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde. O projeto tenta justificar sua necessidade pela existência de algumas condições estabelecidas em seus artigos, e pelas dificuldades enfrentadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no desempenho das ações destinadas a garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado. A justificativa aponta que “diante da impossibilidade de o SUS satisfazer plenamente o direito à saúde, a iniciativa privada procura suprir as necessidades da população mediante a oferta das ações que não são de execução reservada ao setor público”. Atualmente, o projeto foi encaminhado para a Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e aguarda leitura para seguir a tramitação.
No entanto, antes mesmo de o projeto tramitar nas comissões restantes, o assunto foi acrescentado à MP 656/2014, que inicialmente só tratava de registro de imóveis públicos, crédito imobiliário e prorrogação de alguns incentivos tributários. O texto foi alterado na comissão mista e acrescido de outros 32 temas, como por exemplo, a cessão de servidores federais ao serviço social autônomo, a permissão ao Legislativo e ao Judiciário para realizar parcerias público-privadas (PPP), refinanciamento de dívidas de clubes de futebol, autorização para a construção de um aeroporto privado e a redução de impostos para armas, além da abertura da saúde para o capital estrangeiro. A MP foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2014, e segue para sanção presidencial.
De acordo com a emenda proposta pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB), empresas e capitais estrangeiros poderão instalar, operar ou explorar hospitais (inclusive filantrópicos) e clínicas. Também poderão entrar em ações e pesquisas de planejamento familiar, e serviços de saúde exclusivos para atendimento de funcionários de empresas. Atualmente, a presença do capital externo já existe em outras áreas da saúde, a exemplo dos planos e seguros de saúde, e de farmácias. A emenda altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), que originalmente proíbe os investimentos estrangeiros no setor, e fere também a Constituição Federal de 1988, em seu artigo nº. 199.
