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domingo, 7 de setembro de 2014

Vitória! UFJF é impedida de privatizar HU

03 de setembro de 2014


Decisão judicial atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano
Por Tribuna de Minas

A UFJF foi impedida de transferir a gestão do hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), medida que atende na Ação Civil Pública nº 1272-19.2014.4.01.3801, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. Para o MPF, na prática, a associação da UFJF à EBSERH corresponde à privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital Universitário da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Caso a mudança seja efetuada, a nova entidade poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o Regime Jurídico Único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal. Além disso, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.

Outro argumento apresentado pelo MPF para a apresentação da liminar é o temor de que a adesão da UFJF à EBSERH viole a autonomia universitária, podendo acarretar prejuízos significativos à formação dos estudantes de cursos de saúde, que utilizam o hospital como extensão e local de complementação prática do conteúdo ensinado nas salas de aula.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

MPF obtém liminar para suspender terceirização de unidade de Saúde em Palmeira dos Índios

03/04/2014

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (Alagoas), a Justiça Federal determinou a suspensão do contrato de gestão firmado entre o município de Palmeira dos Índios/AL e a organização social Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) para organização e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Palmeira dos Índios, que seria inaugurada em 28 de março.

Também foi determinado que a União se abstenha de realizar repasses para a manutenção e funcionamento da UPA até que a situação seja regularizada; além do estabelecimento de multa diária de R$ 100 mil ao município e pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento de qualquer das medidas. 

A UPA foi construída com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e recursos do governo estadual, num total de R$ 2,88 milhões. A prefeitura local pretendia repassar toda a gestão ao Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) ao custo mensal de R$ 779 mil, a serem desembolsados pelos cofres públicos. Mas de acordo com ação do MPF, a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das Organizações Sociais (OSs).

terça-feira, 1 de abril de 2014

MPF propõe ação contra terceirização de unidade de Saúde em Palmeira dos Índios

26/03/2014

Transferência integral da gestão e atendimento fere a Constituição e o estatuto do SUS

Por Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
(82)2121-1478/8827-8847
www.pral.mpf.gov.br
ascom@pral.mpf.gov.br
@mpf_al

O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (Alagoas) propôs nesta sexta-feira (21 de março de 2014) ação civil pública com pedido de liminar para evitar a terceirização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Palmeira dos Índios, que será inaugurada em 28 de março. A UPA foi construída com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e recursos do governo estadual, num total de R$ 2,88 milhões. Agora, a prefeitura local pretende repassar toda a gestão ao Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas), uma Organização Social (OS), ao custo mensal de R$ 779 mil, a serem desembolsados pelos cofres públicos.

De acordo com a Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), a Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de Saúde do Primeiro Setor (Município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das OSs. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, prevê a participação da iniciativa privada somente de forma complementar, e, ainda assim, quando o gestor comprovar a impossibilidade de o poder público prover a gestão da Saúde na região, mediante estudos técnicos.

A prefeitura realizou a contratação com base na Lei Municipal nº 1.868/2001. No entanto, a própria Lei é inconstitucional, bem como os atos administrativos que nela se basearam para permitir terceirização, no entendimento do Ministério Público. Além disso, fere o estatuto do SUS (Lei 8.080/1990) e a Lei 8.142/90 (que trata da participação da comunidade na Gestão do SUS). Uma UPA integra o SUS e possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de Saúde e as unidades hospitalares de atendimento às urgências e emergências, compondo com estas, em conjunto, uma rede organizada de atenção às urgências.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPF/MPE querem pente-fino nas contas da Saúde em Sergipe

28/01/2014 - 17:14

Por Aldaci de Souza, com informações do MPF/SE

Ação Civil Pública pede Ministério Saúde gerindo verbas

“É preciso que se faça um pente-ino nas contas da Saúde do Estado de Sergipe para saber se o problema é realmente a falta de dinheiro público, ou se é a má gestão dele e a desorganização que o leva a caminhos desconhecidos. Esse pente-fino deve ser feito pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), pela Controladoria Geral da União e até mesmo pela Polícia Federal. Nada está descartado".

A afirmação foi feita pelo procurador da República, Ramiro Rockenbach, durante coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira, 28 de janeiro de 2014, no auditório do Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo ele, a ação requer que uma equipe multidisciplinar designada pelo Ministério da Saúde passe a gerir os recursos federais destinadas ao Estado, especialmente os direcionados ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estadual.

“Nos últimos meses, como retratado pela própria imprensa de Sergipe, a situação da Saúde se agravou muito. Os Ministérios Públicos percorreram todos os caminhos do diálogo com os gestores de Saúde, inclusive mediante uma recomendação conjunta ao gestor maior, o ministro Alexandre Padilha, mas isso não teve impacto e nem uma solução concreta para o bem da saúde da população. Não nos restou outra alternativa a não ser o ajuizamento dessa Ação Civil Pública, fazendo com que o Poder Judiciário obrigue que o Ministério da Saúde faça uma gestão federal aqui no Estado de Sergipe, ainda que por tempo determinado, para que resolva todos os problemas”, destaca.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Em audiência, MPF pede suspensão do contrato da UFS com a EBSERH

23 Janeiro de 2014

Após solicitação das entidades envolvidas na luta contra a privatização da saúde, na tarde da quarta-feira, 22 de janeiro de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma audiência pública no auditório do Hospital Universitário (HU/UFS) para discutir a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) (saiba mais clicando aqui).



Quem coordenou a audiência foi o procurador da República Ramiro Rockenbach, que abriu espaço para que os participantes da mesa falassem sobre o tema. Entre os principais pontos, discutiu-se a situação dos atuais servidores do HU e dos novos empregados com a implantação da EBSERH, o impacto da empresa para o ensino, pesquisa e extensão e para a autonomia universitária.

Após a apresentação de todos e da finalização das perguntas dos presentes no auditório, o procurador apontou as similaridades da EBSERH com os problemas que a Fundação Hospitalar trouxe para a Saúde no estado de Sergipe, frisando que as promessas de melhorias feitas na época da implantação da fundação nunca aconteceram.

“Sem um processo de amadurecimento da compreensão da EBSERH, é um dever levar a questão ao Poder Judiciário”, disse Ramiro, que ainda pediu a suspensão do processo de implantação da EBSERH e do concurso que está sendo realizado enquanto não houver um debate ampliado sobre o assunto.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

MPF move Ação cobrando medidas urgentes para segurança do hospital da UFRJ

Do UOL, em São Paulo 12/09/2013


O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a União reativem todos os serviços das unidades de Saúde da universidade paralisados por falta de pessoal.

O MPF pede que seja realizada a urgente e imediata contratação temporária de profissionais para a substituição de funcionários extraquadros, que atualmente exercem funções da atividade-fim sem qualquer respaldo contratual. A UFRJ e a União devem apresentar ainda um cronograma para a contratação dos profissionais temporários.

As procuradoras da República Roberta Trajano, Marylucy Barra, Aline Caixeta e Marina Filgueira, autoras da ação, pedem também que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a UFRJ apresente, no prazo de 120 dias, um plano de redimensionamento da força de trabalho de todas as suas unidades de Saúde, contemplando todos os cargos e funções necessários para a substituição dos funcionários extraquadros e temporários que exercem funções finalísticas nas unidades de saúde.

A medida visa a reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas duas décadas. Caso haja descumprimento da liminar, o MPF pede que a Justiça Federal determine o pagamento de multa diária de até R$ 50 mil.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPF reafirma pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh

Data: 25/07/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 26/07/2013

A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado. (leia clicando aqui)

Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público, estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “O prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da Ação Direta [de Inconstitucionalidade - ADIn, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”. (veja a ADIn 4895 clicando aqui)

Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR com a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.

domingo, 31 de março de 2013

Informe do Sinte-Med Uberaba: A partir de denúncia do sindicato, MP abre Inquérito Civil Público


Publicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 31/03/2013

Por Jaciana Aparecida Martins


Em 18 de janeiro de 2013, o Sinte-Med Uberaba - sindicato que também representa os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), ao qual presto assessoria jurídica, protocolou requerimento/denúncia junto ao MPF, na figura de Dr. Thales Messias Pires Cardoso, apontando irregularidades e ilegalidades acerca da contratação firmada entre a UFTM e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Conforme apresento abaixo, o MPF procedeu à abertura de Inquérito Civil Público, através do qual está procedendo investigações para, em seguida, ajuizar a medida que considerar cabível.

domingo, 24 de março de 2013

MPF/DF propõe ação para anular contrato de gestão do Hospital Universitário de Brasília


19/3/2013 

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/03/2013

Fonte: susbrasil.net

Gerência do HUB pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares fere autonomia universitária e é questionada pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com uma Ação Civil para anular o termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da UnB com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A ação tem, ainda, pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do contrato e da adesão.

Para o Ministério Público, a criação da EBSERH e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os Hospitais Universitários possuem pela Constituição Federal brasileira. Além disso, faz uma terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH e na qual o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB foram embasados, possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais – inclusive de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MPF solicita que gestão do Hospital Municipal de Jaguariúna seja retirada de OS fraudulenta e volte à Prefeitura


24/01/13

Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 06/02/2013


Contrato firmado com a Asamas para administrar hospital é ilegal; o então prefeito que assinou o contrato doze anos atrás acaba de reassumir a Administração Municipal

MPF move ação para que Prefeitura de Jaguariúna reassuma gestão do Hospital Municipal Walter Ferrari

O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para anular o contrato de gestão que, há doze anos, transferiu a gestão do Hospital Municipal Walter Ferrari, em Jaguariúna (São Paulo), para a Associação Santa Maria de Saúde (Asamas). 

A ação também pede que a prefeitura do município seja obrigada a, no prazo máximo de 180 dias, reassumir toda a administração do Hospital. A ação civil pública foi protocolada nesta quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.

Foram detectadas inúmeras irregularidades no processo que levou à qualificação da Asamas como Organização Social e permitiu que ela assinasse contrato para gerir todo o serviço público de saúde no Hospital Municipal de Jaguariúna. Os cálculos revelam que, nos últimos dez anos, a Associação recebeu verbas públicas que chegam a R$ 150 milhões. O prefeito responsável pela assinatura do contrato, doze anos atrás, foi Tarcisio Cleto Chiavegato – que acaba de reassumir a Prefeitura do município.

Os processos de qualificação Asamas como Organização Social (OS) e de assinatura do contrato com a entidade foram excessivamente rápidos. A Prefeitura de Jaguariúna publicou, no dia 16 de janeiro de 2001, a lei municipal que previa que a qualificação de qualquer entidade como Organização Social ficaria a cargo da Secretaria Municipal da Saúde. Paralelamente, a Asamas foi fundada em 28 de dezembro de 2000, registrada em 2 de fevereiro de 2001, qualificada como OS em 22 de fevereiro de 2001 e, no dia 1º de março de 2001, celebrou contrato de gestão com a Prefeitura de Jaguariúna, com “indevida dispensa de licitação”, segundo a ação.

Na visão do procurador da República Edilson Vitorelli, todo esse procedimento “parece ter sido uma verdadeira manobra do município de Jaguariúna para transferir integralmente a gestão e execução dos serviços públicos de saúde prestados no Hospital Municipal Walter Ferrari e, assim, eximir-se de cumprir as regras gerais de licitação e concursos aplicáveis à administração pública”.