03 de setembro de 2014
Decisão judicial atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano
Por Tribuna de Minas
A UFJF foi impedida de transferir a gestão do hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), medida que atende na Ação Civil Pública nº 1272-19.2014.4.01.3801, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. Para o MPF, na prática, a associação da UFJF à EBSERH corresponde à privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital Universitário da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Caso a mudança seja efetuada, a nova entidade poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o Regime Jurídico Único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal. Além disso, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.
Outro argumento apresentado pelo MPF para a apresentação da liminar é o temor de que a adesão da UFJF à EBSERH viole a autonomia universitária, podendo acarretar prejuízos significativos à formação dos estudantes de cursos de saúde, que utilizam o hospital como extensão e local de complementação prática do conteúdo ensinado nas salas de aula.